O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou recursos interpostos por sete ex-gestores e agentes públicos de Barra de São Francisco e por uma empresa, questionando o Acórdão 617/2021, que havia julgado as suas contas como irregulares, em processo de Tomada de Contas Especial. Sobre esse mesmo caso, a Corte de Contas também apreciou recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A decisão do Plenário foi por reformar o entendimento para o ex-prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Henrique Sordine Pereira, para o ex-secretário municipal de Saúde, Fabio Bastianelle da Silva, e para o ex-secretário de Educação, Aldair Antônio Rhein.
Contudo, o relator dos processos, conselheiro Domingos Taufner, votou por não reformar a decisão para o então presidente da CPL/Fiscal de Contrato Whester Júnior Faria Matos; para o ex-assessor jurídico Luciano Ferreira Maciel; para os fiscais de contrato Alessandro Segismundo de Britto e Aureliano Ferreira de Souza; para Joana D’arc Alves Vilela, e Everton Ribeiro Moretisson, além da empresa Vix Serviços – ES Ltda.
Sendo assim, ficaram mantidos os julgamentos das contas desses como irregulares, bem como as condenações ao ressarcimento e multa. Os processos foram julgados na sessão virtual plenária do último dia 7.
Os processos
Tendo como voto contrário o do conselheiro Rodrigo Coelho, que divergiu, acompanhando os pareceres técnico e ministerial, o relator votou por dar provimento ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereira, reformando o referido acórdão, passando a julgar regulares as contas sob sua responsabilidade, referente aos exercícios de 2013 a 2015. Foi afastado o ressarcimento de 13.267,45 VRTE imputado em solidariedade com Joana D’arc Alves Vilela e empresa Aerozon Pneus Ltda.
Na decisão inicial, o ex-prefeito teve as contas julgadas irregulares devido a dois indicativos. Um foi a dispensa indevida de licitação em virtude de falha de planejamento em contratação de serviços de portaria, limpeza, conservação e desinfecção. O outro, a contratação para aquisição de pneus e câmaras de ar em preços superiores aos valores praticados no mercado. Ambos foram afastados.
Processo TC 2874/2021Por sua vez, o ex-secretário de Saúde e o ex-secretário de Educação entraram, separadamente, com Recurso de Reconsideração, em face do referido acórdão, devido à condenação pelo primeiro indicativo mencionado.
Nos dois votos, o relator destaca que “o mencionado edital passou por diversas impugnações, redundando em suspensão, tanto administrativa quanto judicial, fato que certamente ocasionou o atraso na conclusão do procedimento”. Motivo pelo qual ele adotou posicionamento divergente da equipe técnica e do MPC, e afastou a irregularidade inicialmente atribuída aos ex-secretários de Saúde e de Educação de Barra de São Francisco, Fabio Bastianelle e Aldair Rhein, por entender que eles adotaram as providências que lhe eram cabíveis para aquele momento.
Processo TC 2866/2021 Processo TC 2882/2021Recurso do MPC
Já o recurso apresentado pelo MPC foi contra o Acórdão, requerendo que outras cinco condutas fossem reconhecidas como ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, e que por isso, fosse aplicada a multa em dinheiro, prevista no artigo 135 da Lei Orgânica da Corte de Contas.
No mérito, o relator deu provimento parcial ao recurso, julgou irregulares as contas de Luciano Ferreira Maciel, Joana D’arc Alves Vilela, Alessandro Segismundo de Britto, Aureliano Ferreira de Souza, Whester Junior Faria Matos e Everton Ribeiro Moretisson, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento.
Veja a condenação por cada item:
1 – Dispensa indevida de licitação em virtude de falha de planejamento em contratação de serviços de portaria, limpeza, conservação e desinfecção
Não houve o reconhecimento desta conduta, nem a aplicação de multa.
2 – Contratações emergenciais sucessivas derivadas de projeto básico de edital de concorrência que não contemplava informações necessárias à formalização de propostas:
Aplicação de multa ao Gerente de Assuntos Jurídicos do Município, Luciano Ferreira Maciel, no valor de R$ 3.000,00.
3 – Critério indevido para composição de custo relacionado ao auxílio-creche:
Aplicação de multa de R$ 1.000,00 para os fiscais de contrato Aureliano Ferreira de Souza, Everton Ribeiro Moretisson, Whester Junior Faria Matos e Alessandro Segismundo de Britto, e R$ 5.000,00 à empresa VIX Serviços Ltda.
4 – Contratação para aquisição de pneus e câmaras de ar em preços superiores aos valores praticados no mercado:
Joana D’arc Alves Vilela condenada ao ressarcimento de 13.267,45 VRTE, em solidariedade com Aerozon Pneus Ltda;
Alessandro Segismundo de Britto, Aureliano Ferreira de Souza, Everton Ribeiro Moretisson, Whester Junior Faria Matos e Vix Serviços ES Ltda, condenados em solidariedade ao ressarcimento de 26.955,47 VRTE e ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 cada.
5 – Parcelamento inadequado de objeto que por natureza deveria ter sido licitado separadamente:
Aplicar multa de R$ 2.000,00 a Luciano Ferreira Maciel e Joana D’arc Alves Vilela.
No voto também foram feitas determinações e recomendações à Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
Processo TC 3414/2021 Processo TC 2883/2021 Processo TC 2884/2021 Processo TC 2885/2021 Processo TC 2886/2021 Processo TC 2901/2021
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