O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou ao prefeito do município de Castelo, João Paulo Silva Nali, que dê prosseguimento à ação de ressarcimento contra o servidor Nésio Araújo, devido ao dano ocorrido no período de 2015 a 2019 no valor de R$ 404.739,16, já apurados pela Comissão de Tomada de Contas Especial da prefeitura.
O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara do dia 1º de julho, e foi aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator Sérgio Aboudib. Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
A Tomada de Contas Especial foi aberta em decorrência de suspeitas no lançamento de receita, cuja descoberta ocorreu devido a divergências entre os valores divulgados pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, em seu Portal da Transparência, e os valores registrados pela Prefeitura de municipal de Castelo, nas receitas de ICMS, ICMS/FUNDAP, IPI e IPVA.
A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo que pode ser instaurado no Poder Executivo, por determinação do TCE-ES, em caso de fatos que tragam prejuízo aos cofres públicos. Ele serve para apurar a responsabilidade pelo dano à administração pública, com o levantamento de fatos, quantificação do dano, e identificação dos responsáveis a fim de obter o ressarcimento.
No caso desta Tomada de Contas de Castelo, extraiu-se que foi identificado o responsável e quantificado o dano ocorrido no período de 2015 a 2019 no valor de R$404.739,16. No entanto, a área técnica ressaltou que a gestão anterior teria apurado apenas os desvios financeiros praticados pelo servidor durante o exercício de 2019.
Ressalta-se a informação do gestor de que não deu andamento aos procedimentos para obter o ressarcimento, por que o Banestes não atendeu a todas as solicitações da Comissão, e desta forma, ele propôs ao Tribunal de Contas a prorrogação do prazo para que nova Comissão seja instaurada para finalizar os Trabalhos, ou sugere corrigir os valores apurados e prosseguir com ações cabíveis para obter o ressarcimento ao erário.
Ao final, a área técnica entendeu que a Tomada de Contas Especial, realizada pela gestão 2021-2024, conforme Decreto Municipal 18.144 de 08 de julho de 2021 atendeu aos fins a que se propôs, ficando prejudicada em decorrência do atendimento parcial do Banestes quanto aos documentos solicitados.
Desta forma, a 1ª Câmara também autorizou o prefeito, João Paulo Silva Nali, e o auditor público interno do Município de Castelo, Wagner José Inácio, a prorrogação de prazo para que, por meio de nova Comissão de Tomada de Contas Especial, apurem os fatos tratados em sua totalidade, haja vista que o resultado da Tomada de Contas Especial ficou prejudicado em decorrência de o Banestes não ter atendido em tempo hábil às solicitações de documentos, requisitados pela Comissão.
O relator frisou que o não atendimento desta decisão implicará em sanção de multa prevista no art. 16 da referida IN 32/2014, do art. 389, IV da Resolução TC 261/2013 (Regimento Interno do Tribunal) e do art. 135, IV, da Lei Complementar Estadual 621/2012 (Lei Orgânica do TCE-ES).
Processo TC 4462/2020Informações à imprensa:
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