O Plenário deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Cariacica no exercício de 2006, Helder Salomão, reformando o parecer prévio TC 80/2008 para recomendar, então, a aprovação com ressalva da prestação de contas anual do chefe do Executivo naquele período. O parecer anterior era pela rejeição.
O colegiado, por maioria, seguiu o entendimento do voto-vista do conselheiro Sergio Aboudib – restou vencido o relator, conselheiro Carlos Ranna, que votou pela manutenção da rejeição. Aboudib explicou que, de acordo com o Relatório Técnico de Limites, não foram constatadas inconsistências relativas a limites de despesas com pessoal, aplicações em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento no ensino “demonstrando a solidez fiscal do exercício de 2006 da prefeitura”.
Dessa forma, concluiu que a PCA atendeu majoritariamente os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. As irregularidades apontadas pela equipe técnica foram mantidas mas consideradas de baixa materialidade, sendo, na análise do conselheiro, incapazes de macular o resultado apresentado nas contas sob análise. Foram expedidas determinações ao atual gestor para, em suma, realizar ajustes contábeis, que serão objeto de monitoramento da Corte.
Processo TC-3935/2008
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