A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular com ressalva a prestação de contas anual (PCA) do Hospital Dório Silva, do exercício de 2020, sob a responsabilidade da gestora Gilmara Sossai Silva (diretora entre 11/05/2020 a 31/12/2020), e regular a PCA sob responsabilidade de Katiana Erler Rodrigues (diretora entre 01/01/2020 a 10/05/2020).
A votação do processo foi realizada na sessão virtual da 1ª Câmara da última sexta-feira, dia 15, e aprovada por unanimidade, conforme voto da relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas.
Gilmara foi citada para apresentar justificativas quanto ao indício de quatro irregularidades. Foram elas: divergência entre registros físicos e contábeis relativos: aos bens em almoxarifado, relativos aos bens patrimoniais móveis, relativos aos bens patrimoniais imóveis e realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte. Já Katiana foi citada apenas pela última irregularidade acima.
Após análise, a área técnica opinou pela manutenção somente da irregularidade da “divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis”, em relação à Gilmara Sossai.
A defesa da gestora informou que já encerrou os lançamentos contábeis no SIGEFES e lançamentos no SIGA referentes a depreciações, baixas, reavaliações, transferências recebidas, transferências enviadas, etc., do exercício de 2021 e que a diferença já foi regularizada no exercício 2021, conforme a Prestação de Contas daquele Exercício entregue em 2022.
No entanto, nos documentos enviados não constam informações sobre ajustes do exercício de 2020, além disso, consta uma diferença de R$ 2.033.756,39 entre os registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis referentes ao exercício de 2021, de acordo com o relatório técnico. Por esta razão, a irregularidade foi mantida.
Na decisão, a relatora votou para determinar ao atual gestor do Hospital Doutor Dório Silva que providencie os registros contábeis em relação aos bens móveis, conciliando os inventários com os valores registrados na contabilidade e se for o caso, proceda os ajustes e evidencie em Notas Explicativas nas futuras prestação de contas.
Também foi recomendado ao atual gestor do Hospital que providencie os registros contábeis em relação aos bens móveis, conciliando os inventários com os valores registrados na contabilidade e se for o caso, proceda os ajustes e evidencie em Notas Explicativas nas futuras prestação de contas.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 3274/2021Informações à imprensa:
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