A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular com ressalva a prestação de contas anual (PCA) do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), do exercício de 2020, sob a responsabilidade do diretor-presidente Alaimar Ribeiro Rodrigues Fiuza.
A votação do processo foi realizada na sessão virtual da última sexta-feira, dia 02, conforme voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
O colegiado manteve a seguinte irregularidade no campo da ressalva: saldos contábeis relativos às disponibilidades financeiras divergem dos valores demonstrados nos extratos bancários. No entendimento do relator, divergências contábeis passiveis de estorno devem ser avaliadas em face do seu vulto e não devem ter mais peso que os indicadores financeiros e econômicos alcançados pelo gestor, devendo, por isso, permanecer no campo da ressalva.
A defesa informou que no exercício financeiro de 2021 o setor financeiro e contábil efetuou análises e conciliações, tendo como resultados a diminuição significativa das inconformidades se comparado com o exercício financeiro de 2020, reduzindo significativamente as inconsistências anteriores. Ainda, foi enviado em anexo, o Termo de Verificação das Disponibilidades para evidenciar o saldo contábil e financeiro do exercício de 2021 e os arquivos contendo os extratos bancários.
De acordo com a área técnica as divergências se encontram em duas contas contábeis, controlando, em cada uma, diferentes fontes de recursos. A soma dos saldos contábeis das duas contas em relação ao controle específico da conta bancária soma saldo contábil de R$ 319.028,00, sendo que o valor constante dos extratos bancários (conta corrente e aplicações financeiras) soma R$ 331.444,59, divergentes em R$ 12.416,59.
Porém, essas diferenças teriam ocorrido em exercícios anteriores, onde a Unidade Gestora declarou que estariam em curso as devidas apurações por meio de processos administrativos.
Assim, o relator concluiu que embora os montantes de divergência tenham sido reduzidos, indicando atendimento parcial das decisões indicadas, a área técnica verificou que boa parte delas vem se repetindo por vários exercícios e até o momento ainda persistem. Além disso, não estão acompanhadas da indicação dos respectivos lançamentos de ajustes, não havendo elementos capazes de comprovar a sua devida regularização no decorrer do exercício financeiro atual e o seguinte.
No julgamento das contas, também foi determinado ao Iema, na pessoa de seu atual gestor, que proceda a convergência dos registros contábeis das disponibilidades com os saldos constantes nos extratos bancários correspondentes no final do exercício de 2020, justificando a razão da divergência na conciliação bancária, situação que deve ser adequadamente apurada e regularizada.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 3267/2021Informações à imprensa:
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