Foi aprovada, durante sessão plenária dessa terça-feira (28), o projeto de resolução que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A finalidade é que o tratamento de dados pessoais pela Corte respeitando-se os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Vale lembrar que a LGPD foi publicada em 14 de agosto de 2018, passando a vigorar há pouco mais de um ano, por meio da Lei 13.709, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, estabelecendo obrigações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
O público-alvo da Resolução do TCE-ES é interno, sendo os conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores especiais de contas, servidores, estagiários e colaboradores, mas também são regulamentados os direitos e os canais de atendimento para os cidadãos.
O tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal é realizado para o atendimento da finalidade pública da Corte, no exercício do controle externo e das competências constitucionais, legais e regulamentares, bem como das atribuições administrativas.
Responsabilidades
Além de regular os próximos desdobramentos, como a designação do encarregado, a realização de inventário de dados pessoais e a elaboração do primeiro relatório de impacto de dados pessoais, a Resolução define a adoção gradativa de medidas pelas unidades do TCEES, em especial:
– Caberá à SGTI e à Ouvidoria a disponibilização no portal do TCE-ES das informações de que tratam os artigos 9º, 20, 23 e parágrafo único do 26 dessa Resolução, que falam, respectivamente, dos casos e graus de sigilo regulados pela legislação pertinente; do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; dos direitos do titular, e quando a Corte atuar como mera custodiante de dados pessoais que estejam contidos em bases de dados custodiadas.
– Caberá à Assessoria de Governança (Asgov) zelar pela equipe responsável por projeto prioritário que tiver o propósito de usar dados pessoais, antes de iniciar o tratamento, como condição para desenvolvimento e entrega do projeto.
– Caberá à Escola de Contas Públicas (ECP) promover ações de capacitação sobre a LGPD e sobre normas, diretrizes e padrões pertinentes à sua observância voltadas para o público-alvo dessa resolução.
– Os agentes públicos em exercício e os colaboradores já contratados encaminharão, por meio de protocolo eletrônico específico, o Termo de Compromisso de Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais ao encarregado, para fins de registro e arquivamento. Caberá à Secretaria Geral de Administração e Finanças (Segafi), diretamente ou por suas unidades vinculadas, padronizar o modelo desse termo e prestar as orientações para seu preenchimento e formalização.
– Caberá ao NCI, em colaboração com as demais unidades do TCE-ES, coordenar a revisão dos atos normativos exarados no desempenho do poder regulamentar pela Corte, sempre que se identificar a necessidade de adequação dos procedimentos à LGPD e aos termos dessa Resolução.
– Caberá às unidades responsáveis informar à CJU a relação os termos dos contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres que tenham por objeto, principal ou acessório, o compartilhamento de dados para que a unidade consultiva proceda à revisão e proponha adequação quando necessária.
– Caberá à Comissão de Avaliação de Documentos zelar pela atualização das normas internas de gestão documental e adequá-las à LGPD e às diretrizes e padrões fixados pela ANPD.
Confira a Resolução na íntegra.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866