O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva da prestação de contas anual (PCA) referente ao exercício de 2019 da prefeitura de Bom Jesus do Norte. A relatoria da PCA ficou a cargo do conselheiro Carlos Ciciliotti.
Foi mantida a seguinte irregularidade, sem o condão de macular as contas: ausência de reconhecimento do ajuste para perdas relativas à dívida ativa. Além disso, no parecer prévio, foi determinado ao atual gestor para que no próximo exercício seja evidenciada a contabilização da conta ajuste para perdas de Dívida Ativa no Balanço Patrimonial.
Processo TC 2129/2020O TCE-ES ainda julgou regulares as contas das Câmaras de Alfredo Chaves e de Venda Nova do Imigrante, dos exercícios de 2017 e de 2019, respectivamente.
Processo TC 3521/2018 Processo TC 2134/2020Instituto de Previdência Social Dos Servidores do Município de Vargem Alta
Processo TC 4767/2020Fundo Municipal de Saúde de Guaçuí
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