O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada pela 1ª Câmara, na última sexta-feira (31), aprovou com ressalvas as Prestações de Contas Anuais (PCAs) das prefeituras municipais de Iconha e Santa Teresa.
No caso de Iconha, o parecer prévio recomenda ao Legislativo municipal a aprovação com ressalva da PCA de 2018, sob a responsabilidade de João Paganini, pela manutenção da seguinte irregularidade, sem o condão de macular as contas: abertura de crédito adicional suplementar indicando como fonte superávit financeiro e excesso de arrecadação insuficientes.
Também é de 2018 a PCA apreciada na última sexta-feira da prefeitura de Santa Teresa, sob responsabilidade de Gilson Antônio de Sales Amaro. Os apontes, passíveis de ressalvas, são: abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual e inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
Veja abaixo as prestações de contas aprovadas e regulares da 1ª e 2ª Câmaras.
1ª câmara
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Alto Rio Novo
Processo TC 12348/2019
Câmara Municipal de Alegre
Processo TC 2138/2020
Hospital Doutor João Dos Santos Neves
Processo TC 8596/
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul
Processo TC 8986/2018
2ª câmara
Câmara Municipal de Governador Lindenberg
Processo TC 3544/2019
Fundo Municipal de Saúde de Baixo Guandu
Processo TC 12371/2019
Fundo Municipal de Saúde de Montanha
Processo TC 12493/2019
Foram julgadas regulares, pelo Plenário:
Secretaria de Estado da Fazenda
Processo TC 10159/2019
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Serra
Processo TC /2014Informações à imprensa:
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