Durante sessão extraordinária, realizada por videoconferência, na tarde dessa quinta-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, por unanimidade, o envio para a Assembleia Legislativa de projeto de lei que visa a concessão aos servidores da Corte de revisão geral anual, no mesmo percentual dado pelo Executivo estadual, de 6%. A proposta é de conceder reajuste linear sobre os vencimentos e subsídios a partir do último dia 1º de fevereiro. O projeto será encaminhado ao Legislativo para apreciação dos deputados estaduais.
O reajuste é destinado a servidores ativos, incluindo os efetivos, comissionados e em designação temporária, além dos aposentados e pensionistas do TCE-ES. A proposta foi elaborada com a finalidade de propiciar uma recomposição linear de seus rendimentos.
A medida está de acordo com a política de valorização dos servidores públicos, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual e encontra-se adequada à capacidade orçamentária financeira projetada para o Plano Plurianual – 2020/2023, sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, está alinhada com a capacidade financeira do Estado e da instituição, respeitando e mantendo o equilíbrio fiscal e solidez das contas públicas.
Conforme projeto de lei, as despesas decorrentes da execução da proposta correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei 11.509/ 2021, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário, razão pela qual o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun, propôs conceder o reajuste linear de 6% sobre os vencimentos e subsídios a partir de 1º de fevereiro de 2022.
O valor da despesa estimado com a concessão do reajuste representa para os anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, os montantes de R$ 7.033.501,32, R$ 7.814.617,82 e R$ 8.075.440,00, incluindo o seu impacto na cobertura do déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (aporte).
A despesa de pessoal do TCE-ES, com a efetivação do reajuste proposto, será de 0,763% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o exercício de 2022, 0,743% da RCL para o exercício de 2020 e de 0,720% da RCL para o exercício de 2021. Ou seja, muito abaixo do limite máximo de 1,3% da Receita Corrente Líquida permitido pela legislação, destaca o presidente no projeto de lei.
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