Três irregularidades apontadas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas foram afastadas pelo plenário no julgamento dos atos de gestão do prefeito de Itaguaçu no exercício de 2008, Romário Celso Bazilio de Souza. Seguindo voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, os atos foram julgados regulares com ressalva.
Havia um indicativo de ressarcimento, levantado pela equipe técnica e pelo MPC, por conta da aquisição de material de construção com valores acima do mercado. O relator, no entanto, demonstrou que apesar da administração ter levantado preço apenas com dois fornecedores, o valor global do contrato foi de R$ 40 mil, quando, no mercado, apurado pelos técnicos, o preço chega a R$ 45 mil. Dessa forma, o conselheiro afastou a irregularidade e o ressarcimento.
A segunda suposta irregularidade é referente à contratação de promotores de eventos – o relator afirmou que as contratações se respaldaram em contrato formalizado e se moldam ao instituto da inexigibilidade, que foi utilizado para contratação de profissional do setor artístico, por intermédio de empresário exclusivo.
A terceira suposta irregularidade, também afastada em Plenário, foi referente à contratação temporária sem excepcional interesse público. O relator apresentou que as contratações temporárias atenderam demandas básicas de saúde, educação e assistência social e demonstrou que a administração tomou providências para posterior realização de concurso.
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