Acompanhando a área técnica e o MPEC, o Plenário deu provimento a recurso e tornou insubsistente o parecer prévio TC-59/2003, que havia recomendada a rejeição da prestação de contas anual referente ao exercício de 2001 da prefeitura de Linhares, sob a responsabilidade de Guerino Zanon.
O colegiado identificou que inconsistências apontadas quanto ao aspecto técnicocontábil foram devidamente sanadas e ressaltou que não são mais apreciados os atos de gestão do prefeito em análise de PCA, os quais serão examinados em processo apartado desde a instrução Normativa nº 02/2008. A relatoria é do conselheiro José Antônio Pimentel.
Processo TC-1959/2002
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