Denúncia relativa à contratação de obras por parte da Prefeitura de São Mateus datada de 2003 foi arquivada sem reabertura de instrução processual. Em voto em que registrou que seu entendimento será parâmetro para outros casos de responsabilização, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, explicou não vislumbrar nas irregularidades apontadas, segundo critérios de relevância, risco e materialidade, justificativas suficientes para refazer a instrução processual, de forma individualizada. Por maioria, foi ainda decretada a prescrição da pretensão punitiva da Corte. Restou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que votou pela prescrição, ressarcimento e julgamento pela irregularidade.
Processo TC – 1728/2003
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