Foi assinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), Ministério Público de Contas (MPC) e Corregedoria-Geral de Justiça um ato recomendatório às 78 prefeituras com vistas a incentivar o aprimoramento da sistemática de cobrança da dívida pública, otimizando os procedimentos para promover a cobrança no menor tempo possível. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (22).
De acordo com o procurador-geral do MPC, Luis Henrique Anastácio, a medida incentiva a criação de normais legais com vistas a dar maior eficiência à administração. “Este ato é importante para a racionalização e economia processual. Organiza todo o sistema, proporcionando o aumento da arrecadação e evitando que a cobrança seja superior ao valor que se pretende obter para os cofres públicos”, afirmou.
Foi constatado que o atual modelo apresenta limitações que causam prejuízos ao Erário, não se mostrando eficiente na sua finalidade maior, que é contribuir para a geração de recursos para o atendimento das demandas sociais.
Pelo ato, as administrações ficam recomendadas a estabelecer patamar mínimo para cobrança nas execuções fiscais, com sugestão de adotar os valores praticados pelo governo do Estado, de 5 mil VRTEs, equivalentes a cerca de R$ 11,5 mil.
A sistemática da cobrança judicial da dívida pública em vigor tem gerado milhares de processos executivos fiscais e provocado sérios entraves ao funcionamento do Judiciário, impedindo a agilidade que se busca no atendimento às demandas da população.
Outro ponto estabelecido no documento é a implementação, em âmbito Legislativo, de normatização necessária para possibilitar o sistema alternativo de cobrança da dívida pública, por meio de procedimento administrativo de cobrança extrajudicial de títulos executivos.
O procurador-geral da Procuradoria Fiscal do Estado do Espírito Santo, José Bellote, disse que essas medidas vão desafogar o Poder Judiciário. “Uma execução judicial leva até seis meses para citar os devedores e dura em média cinco anos, e o índice de recuperação dos créditos é de 1% a 2% dos processos. Na cobrança extrajudicial, que o Estado já está adotando desde dezembro, conseguimos em quatro meses uma recuperação de 7%, mas nossa meta é chegar a 60%”, disse Belotte.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo)
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