A Associação de Cineclubes de Vila Velha (ACCVV), entidade que firmou convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) para a cooperação técnico cultural financeira, em 2013, teve as contas julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por infração causadora de dano ao erário.
No julgamento do processo de Tomada de Contas Especial do convênio, realizado na sessão virtual do Pleno da última quinta-feira (15), a Corte de Contas também determinou que o montante equivalente a 47.176,28 VRTE’s – mais de R$ 170 mil em valores atualizados – deve ser ressarcido ao erário pela Associação.
Além disso, o atual Secretário de Cultura deverá, em 15 dias, instaurar um procedimento administrativo na pasta para verificar se houve o cometimento de infração administrativa por seus servidores, devido à omissão na fiscalização, e demora na recomendação de instauração de Tomada de Contas.
O convênio firmado pela Secult com a Associação de Cineclubes de Vila Velha foi para viabilizar apoio para o Curso de Formação Aberta e a Distância em Cineclubismo, nos Municípios de Venda Nova do Imigrante, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Região do Caparaó e Castelo.
Em 2017, a secretaria instaurou processo administrativo de Tomada de Contas Especial referente ao convênio, e posteriormente transferiu ao TCE-ES a competência para a continuidade do feito, para que fossem apurados indícios de irregularidades, já que a Associação se omitiu no seu dever de prestar contas dos recursos públicos recebidos em razão de convênio.
Foram apresentados, pela entidade, documentos que não atendiam minimamente ao que estabeleciam os termos conveniados, configurando um indicativo de irregularidade.
A Associação alegou que o objeto do convênio que se encontrava previsto no Plano de Trabalho foi devidamente executado, contudo não anexou à sua defesa qualquer documentação que corroborasse a execução do objeto.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, verificou que mesmo diante de diversas oportunidades de defesa, a entidade não apresentou devidamente a prestação de contas dos recursos por ela recebidos.
“Não há documentação de nenhum documento que comprove a execução do objeto, como exemplo notas fiscais de despesas, certificados de conclusão de curso, diárias, extratos bancários e outros. O que se vê, portanto, é a ausência de comprovação, por qualquer meio idôneo, que a conveniada tenha realizado, de fato, o curso de Formação Aberta e a Distância de Cineclubismo e cumprido com sua avença”, afirmou o relator.
Ele também determinou que a Secult instaure um procedimento administrativo para apurar possível infração administrativa no âmbito interno, visto que, segundo o relatório da área técnica, o servidor responsável pelo acompanhamento direto da execução do projeto relatou que “falhou na fiscalização” e que “não fiscalizou como deveria”; e que os gestores da pasta não adotaram as medidas administrativas no prazo de 120 dias para a caracterização do dano, até finalmente instaurar a Tomada de Contas.
Processo TC 8426/2017
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