A Associação de Proteção e Assistência a Condenados (Apac) deverá ressarcir aos cofres públicos o equivalente a 190.119,90 VRTE – R$ 693.158,14 em valores atualizados. O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do Plenário realizada quinta-feira (19), rejeitou as razões de justificativa e/ou alegações de defesa da entidade, em razão da contestação dos convênios 005/2009 e 022/2014, cujo objeto consistiu na cooperação técnica e financeira para execução de procedimentos da metodologia Apac no atendimento das necessidades dos recuperandos assistidos junto ao Centro de Reintegração Social de Cachoeiro de Itapemirim.
O processo trata de Tomada de Contas Especial, instaurada na Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), em razão de impugnação dos referidos convênios, firmados com a Apac. Acompanhando integralmente o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Conta, o relator, conselheiro Sergio Borges, manteve as seguintes irregularidades: utilização indevida de verba de convênio combinado com transferência irregular de recursos públicos a entidades privadas.
O relator traz em seu voto que não houve contestação com relação a essas irregularidades. Tais foram mantidas na instrução técnica conclusiva. Em síntese, essa irregularidade foi dividida em seis subitens. Dessas, duas foram afastadas.
No subitem “materiais de uso permanente adquiridos na execução do convênio” constou-se da Tomada de Contas Especial e na instrução técnica inicial que, com o término da vigência do convênio 022/2014, após sua a rescisão, a Apac, por força dos termos conveniais deveria ter promovido a restituição ao órgão concedente dos bens de consumo duráveis, adquiridos com os recursos públicos repassados, o que não foi realizado.
Em sua defesa, a entidade alega que bens de maior valor (veículos) foram apreendidos por decisão judicial, mas que estes já teriam sido “devidamente devolvidos e transferidos ao Estado do Espírito Santo”. Argumentou ainda que o Nobreak 150 L 2.1, que antes estava em manutenção, já se encontraria com entidade e à disposição do órgão concedente (Sejus), ao passo que o conjunto de evaporador/condensador de Ar 12.000 BTU’s, esmerilhadeira, notebook Core I3, bebedouro de pressão tipo torre e violão teriam sido extraviados ou furtados.
Contudo, conforme área técnica não houve apresentação de documentos que comprovem a transferência dos veículos.
Os outros três subitens dessa irregularidade foram: despesas com a folha de pagamento do convênio anterior; valores pagos de forma indevida aos funcionários e valores do repasse não utilizados.
Processo TC 10586/2015
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