Servidores públicos com atuação ligada diretamente com o dia a dia da Administração Pública participaram, durante essa quinta-feira (23), do maior programa de capacitação presencial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o Enfoc 2022. Eles tiveram a oportunidade de entender um pouco mais sobre um dos temas relacionados à gestão e ao controle de contas: a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O instrutor foi o auditor Guilherme Nunes.
O curso foi realizado no polo de Nova Venécia, com presença de mais de 140 profissionais dos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vila Pavão e Vila Valério.
Há 10 anos trabalhando com contratação pública no TCE-ES, o auditor iniciou contextualizando que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos incluiu muitas ferramentas diferentes para serem trabalhadas, como o estudo técnico preliminar e gerenciamento de risco.
“O dia de hoje será de muito diálogo, conhecimento, para entender mais da nova Lei de Licitações. Não existe um modelo ideal. Existe a cultura dos órgãos. É preciso estudar o cenário de cada um”, salientou.
A estratégia do auditor para passar o conteúdo foi iniciar fazendo uma abordagem superficial e ampla da Lei 14.133/2021. Ao final, ele realizou uma atividade prática de proposta de elaboração do Plano de Ação para implementar a referida lei no âmbito municipal.
Mudanças
O primeiro ponto abordado pelo auditor ao iniciar capacitação foram as inovações. “A nova lei pressupõe uma organização da Administração Pública, que precisa passar por algumas etapas, e é isso que objetivamos facilitar. É importante entender que isso implica equipes multidisciplinares e participação ativa”, assinalou o auditor de controle externo.
Em seguida, ele detalhou as inovações trazidas pela nova lei pontuando a inclusão da governança pública e da gestão por competências; o planejamento e o controle; a estratégia e análise de risco, além do reforço da transparência por meio de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI).
Dando prosseguimento, tratou dos princípios e definições da nova Lei; da governança e gestão de contratações; das fases e instrução das licitações; das contratações diretas e procedimentos auxiliares, além dos contratos administrativos.
Com relação à governança, Guilherme destacou que esse ato acontece em vários momentos da contratação, do início até o fim. “É o embrião da nova lei”, frisou.
No âmbito da gestão de contratações, a novidade trazida são as três linhas de defesa de contratação. A primeira é integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A segunda pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade e a terceira pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo Tribunal de Contas.
“Espera-se que, quando as pessoas se conscientizarem sobre a importância da governança das linhas de defesa, haverá uma licitação mais competitiva”, assinalou o auditor.
Dando prosseguimento, ele detalhou as fases das licitações, que são divididas em sete, e também apresentou as diferentes modalidades. A respeito da instrução dos processos de contratações diretas, explicou sobre dispensa de licitação, com destaque para a modalidade eletrônica. “É uma forma dinâmica, mas tem que entender a sua metodologia para fazer de forma correta”, alertou.
Finalizando a parte teórica, o auditor orientou a respeito dos contratos administrativos, cuja parte de duração foi bastante modificada pela nova lei. Ele falou das cláusulas exorbitantes e obrigatórias, da formalização, das modalidades de garantias contratuais, da alocação de riscos, da vigência dos contratos, da alteração dos contratos e dos preços e da gestão e fiscalização dos contratos administrativos.
“A lei acertou alguns pontos. Com relação à vigência dos contratos, há diferenças muito grandes, em comparação com a Lei 8.666”, pontuou.
Plano de Ação
Entrando na parte prática, Guilherme propôs aos servidores avaliar o que de fato precisa ser feito em suas unidades de trabalho, considerando a aplicabilidade da nova Lei de Licitações. Para isso, adotou a lógica de trabalho dentro do Princípio de Pareto. Ou seja, a regra 80/20, uma tendência que prevê que 80% dos efeitos surgem a partir de apenas 20% das causas, podendo ser aplicado em várias outras relações de causa e efeito.
A atividade foi realizada em grupos, nos quais servidores discutiram as situações em que os municípios precisam implantar.
Texto: Lúcia Garcia
Confira as fotos do curso:
Saiba mais sobre o Enfoc:
Enfoc: jurisdicionados do Polo Nova Venécia intensificam conhecimentos de Governança e Compliance
Próximo destino do Enfoc será em Colatina, no próximo dia 27 de junho. Inscreva-se!
Maior programa de capacitação presencial do TCE-ES terá início no próximo dia 6 de junho
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