O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) considerou regulares com ressalva os atos de gestão praticados pelo ex-secretário de Estado da Justiça Ângelo Roncalli de Ramos Barros, referentes ao exercício de 2011. O processo foi originado de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos) sobre possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado para contratação temporária de agentes penitenciários e agentes de escolta e vigilância penitenciária.
A área técnica opinou pela ausência de demonstração da existência real de necessidade temporária para a contratação dos servidores, evidenciando a necessidade de ter sido deflagrado o concurso público.
O entendimento do corpo técnico também foi o de que as Leis Complementares Estaduais n° 556/2010 e 593/2011, que autorizam a contratação temporária, não especificam a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência e, por isso, a sugestão técnica era de que o relator acolhesse o incidente de inconstitucionalidade em relação às leis.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, constatou que todos os esforços realizados pelo gestor objetivaram manter o sistema carcerário em funcionamento. “Tenho convicção de que as contratações realizadas caracterizaram situação de excepcional interesse público (…). Neste contexto, determinações direcionadas ao atual gestor se mostram mais adequadas e razoáveis ao caso concreto”, ressaltou o relator em seu voto.
Foi identificada a ausência de citação do responsável para manifestar-se em relação à arguição de inconstitucionalidade das Leis Complementares. Por isso, o relator entendeu que a melhor conduta “é julgar prejudicado o presente incidente, especialmente pela necessidade de oitiva da Procuradoria Geral do Estado, visto que não houve qualquer manifestação de defesa quanto à Lei Estadual cuja inconstitucionalidade se pretende reconhecer”, explicou.
Foi ainda determinado ao atual gestor: que adote as providências necessárias para suprir a lacuna das Leis Complementares quanto à delimitação e justificativa dos casos excepcionais que autorizam as contratações; e que, em futuras contratações de pessoal por tempo determinado, a Sejus atenda aos requisitos constitucionais e que, justificadamente, demonstre a situação fática ensejadora da contratação por excepcional interesse público.
Processo: Processo TC 4280/2011
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