Completando 1 ano em vigor no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) neste mês de julho, a implantação do auto de infração eletrônico no sistema CidadES já conseguiu reduzir significativamente o atraso no envio das remessas de informações pelos órgãos e entidades da administração fiscalizados pela Corte.
O auto de infração eletrônico passou a ser emitido automaticamente para sancionar os gestores em R$ 1 mil por remessa não enviada, no caso de descumprimento dos prazos de envio de dados sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, e também sobre a gestão fiscal, gastos com folha de pagamento, entre outras obrigações. Ele entrou em vigor em julho de 2020, relativo às obrigações de junho.
Em relação às Prestações de Contas Mensais (PCM), por exemplo, no 1º semestre de 2019 a média de envios fora do prazo foi de 73,6%, com registro de até 97% de envios com atraso em janeiro. Nos mesmos meses de 2020, a média foi de 26%, e nos cinco primeiros meses de 2021, após a institucionalização ou entrada em vigor do auto de infração eletrônico, a média de prestações encaminhadas fora do prazo caiu para 1,4%. No mês de março, inclusive, o percentual ficou em 0%.
Os dados foram apresentados pelo então secretário geral de Controle Externo (Segex), Rodrigo Lubiana, em sua prestação de contas do cargo, na última quarta-feira (30), na posse do novo secretário, Donato Wolkers.
Com esse resultado, que praticamente eliminou as inadimplências, além de ter sido automatizada a lavratura do auto de infração com a imposição de multa, foi viabilizada maior transparência e exercício do controle social, por meio do Painel de Controle.
Isso porque o TCE-ES precisa que as informações fiscais e orçamentárias dos jurisdicionados sejam enviadas no prazo correto, para poder realizar o controle externo de forma efetiva e tempestiva, bem como a produção de cenários de orientação aos jurisdicionados e a produção de informações aos cidadãos para o exercício do controle social.
Mais prestações de contas
Lubiana mostrou que neste período também houve um aumento do número de prestações de contas mensais analisadas. Conforme as estatísticas da Segex, em 2019, a Corte recebia em média 490 prestações de contas mensais, sendo que a média de entrega fora do prazo ao Tribunal foi de 43%, ou seja, 211 PCM’s por mês.
Em 2020, no período até maio, em que ainda o novo auto de infração ainda não estava instituído, a média mensal era de 166 PCM’s homologadas fora do prazo, e a partir de junho, considerando os dados até dezembro, a média já caiu para 22,5, período em que havia 641 PCM’s esperadas.
Em 2020 houve 180 autos de infração emitidos, e em 2021 foram 49.
“Prova que não precisamos aplicar tantas penalizações. Resolvemos um problema que era o excesso de inadimplências, e isso é importante para o tribunal, mas também para o jurisdicionado. Recebemos feedbacks positivos dos jurisdicionados, elogiando essa atitude do Tribunal, principalmente porque essa ação provocou uma melhoria na governança dos órgãos. Essa tempestividade e regularidade no envio das prestações de contas faz com que o controle externo atue de forma concomitante, permite a geração dos Painéis de Controle que acabam sendo um poderosa fonte de informações para os gestores tomarem decisões administrativas, decisões sobre a condução de políticas públicas, dentre outras. Acaba sendo um ciclo muito virtuoso. Foi uma decisão acertada”, destacou Lubiana.
Acompanhe pelo Painel de Controle
O Painel de Controle do TCE-ES possibilita conferir, de forma muito prática, como está a situação das remessas de dados obrigatórias dos órgãos públicos do município ou do Estado, para o Tribunal de Contas.
Ao acessar o Painel, e selecionar o local, basta clicar no item “Obrigações”, que é o segundo do menu esquerdo. Ali está disponível a informação sobre o envio das remessas das Prestações de Contas Anuais de Gestão, de Governo, da Prestação de Contas Mensal, de Atos de pessoal e Folha de Pagamento da prefeitura, Câmara Municipal e dos órgãos públicos da Administração direta e indireta.
No Painel, é possível ver se houve remessas homologadas com atraso, com a respectiva data, e se há remessas pendentes de dados de prestação de contas mensal junto ao TCE-ES.
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