A revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – edição especial ano 2022 – traz o artigo do auditor da Corte capixaba Guilherme Abreu Lima e Pereira, intitulado “Concessão de estacionamento rotativo: principais problemas observados nos processos licitatórios”.
Resumidamente, o artigo busca apresentar os conceitos de concessão de serviço público e de estacionamento rotativo público, os motivos e formas de sua implantação, os principais problemas observados nos processos licitatórios lançados para a concessão do rotativo, além de algumas consequências negativas observadas na execução dos contratos, oriundas dos problemas verificados nos editais e nos processos.
Para realizar esse estudo, o auditor utilizou o método hipotético-dedutivo, consistindo na análise de editais lançados nos municípios do Espírito Santo, no período de 2014 a 2018, de processos de auditoria, denúncia e / ou representação julgados pelo TCE-ES.
Guilherme concluiu que a maioria dos municípios não tem expertise para a correta elaboração das licitações de concessão de estacionamento rotativo, e os tribunais de contas “subnacionais” têm relevante papel na mudança desse estado de coisas.
Guilherme é coordenador do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação do TCE-ES.
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