Uma auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no sistema de transporte público do município de Linhares, Norte do Estado, encontrou três irregularidades na oferta do serviço. Por conta disso, foram impostas determinações ao município que também irão refletir na concessionária.
As três irregularidades foram: Inconsistência entre a relação de frota declarada e a identificada em campo; Reajuste e/ou revisões tarifárias aplicadas sem conferência prévia fundamentada (descumprindo decisão já proferida pelo TCE-ES); e Reajustes/revisões tarifárias realizadas não conforme os ditames contratuais e legais.
Para chegar a estas irregularidades os auditores de Controle Externo enviaram um questionário aos gestores da prefeitura e fizeram inspeções físicas para avaliar se as respostas condiziam com que era visto em campo.
No caso da primeira irregularidade, por exemplo, a concessionária deveria respeitar os limites máximo de 14 anos para cada ônibus e médio de 7 anos de idade da frota como um todo. Durante a inspeção física, a equipe de auditoria detectou discrepâncias entre a frota observada em campo em 13/7/2022 e a relação da frota anual declarada para 2022.
“Por exemplo, a concessionária adquiriu 5 chassis para ônibus, de acordo com as notas fiscais apresentadas no Processo TC 4533/2018, emitidas em 17/12/2021. No entanto, ao verificar as placas indicadas na relação de frota, apenas 4 dos 5 novos veículos foram identificados. Por isso, verifica-se, pelo cálculo da idade média e máxima, que não há cumprimento ao requisito contratual válido de 7 e 14 anos”, apresenta um trecho do processo que foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho.
Determinações
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Linhares, sob pena de multa, não poderá conceder o reajuste tarifário solicitado pela empresa no ano de 2022, salvo diligência realizada por esse órgão comprove que a tarifa necessária para equilibrar o contrato é superior à praticada.
Essa mesma Secretaria também deverá tomar as providências necessárias para que seja realizada uma análise técnica e qualificada da regularidade dos cálculos de reajuste/reequilíbrios tarifários apresentados pela concessionária, de forma a subsidiar a deliberação do Conselho Tarifário Municipal.
Por fim, ela deverá formalizar uma alteração contratual, no prazo de 90 dias, estabelecendo as regras para avaliação da idade dos veículos e a periodicidade de fiscalização mensal para verificação da correspondência dos veículos alocados nas linhas de transporte municipal.
Já a Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá, sob pena de multa, encaminhar para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos os pedidos de revisão e/ou reajuste já solicitados e que venham a ser solicitados pelas concessionárias de transporte público. Isso para que o Executivo Municipal se manifeste sobre a precisão dos cálculos.
Caberá ao prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, a instituição de comissão multidisciplinar formada em maioria por servidores públicos efetivos que irá analisar os pedidos de revisão e reajuste de contratos de concessão de transporte coletivo.
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