Após confirmar a existência de quatro irregularidades nos contratos de concessões do serviço de ônibus municipais de Barra de São Francisco, que é operado por cinco empresas, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu determinações à Prefeitura, e decidiu aplicar multa individual no valor de R$ 2 mil ao ex-prefeito Alencar Marim e ao ex-secretário municipal de Interior e Transporte Marcello Vieira de Souza.
O processo da auditoria de conformidade realizada no município foi julgado na última sexta-feira (15). O colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner. A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas no município de Barra de São Francisco ocorreu no período entre 01/07/2020 a 21/08/2020.
O serviço de transporte coletivo municipal vem sendo operado de forma fragmentada por cinco empresas: Viação Pretti, Viação Morete, Osvaldo Valson Saar – ME, Isabel Cristina Ribeiro Dias – ME, Viação Lutieska e R.S. Lopes Transportes – ME.
Vale destacar que entre elas, três prestam o serviço com permissões antigas, com as antigas normas das Leis de Concessões e de Licitações, de quando ainda era permitido firmar concessões de serviço público por prazo indeterminado.
A primeira irregularidade encontrada pela área técnica foi a ausência de qualquer ato de gerenciamento, controle, normatização e fiscalização do serviço público de transporte coletivo, bem como dos respectivos contratos. Ou seja, permitiu-se que o transporte coletivo do município funcionasse de forma precária, sem controle e fiscalização, desrespeitando a Lei Orgânica, e que as concessionárias prestassem o serviço na forma, qualidade e valor que lhes seriam mais convenientes.
O relator destacou que embora o prefeito tenha tomado posse em 2017 e o secretário de administração em 2019, somente foi tomada uma atitude para regularizar a situação dos transportes públicos do município a partir de julho de 2020, quando os responsáveis tiveram conhecimento da realização da auditoria no município, sendo que tiveram muito tempo hábil para que fossem adotadas providências para capacitar os funcionários ou contratar uma empresa para a realização da licitação.
Outras condutas
A segunda irregularidade verificada foi permitir que o transporte coletivo municipal funcionasse de forma inadequada e sem acompanhamento, o que poderia possibilitar prejuízos aos usuários do serviço, e não fixar e exigir parâmetros das empresas para a adequação legal e normativa.
Após terem sido solicitadas informações sobre os ônibus, como ano de fabricação, chassi e documentos sobre os serviços de todas as linhas, apurou-se que a frota de ônibus que operava no município tinha mais de 10 anos de fabricação, em um deles, inclusive, foi constatado que fora fabricado há mais de 30 anos.
A próxima irregularidade foi pelo prefeito e secretário terem deixado de fixar a tarifa dos ônibus municipais, e não terem praticado qualquer ato decisório nos reajustes realizados. O próprio município relatou que quem escolhe o valor das tarifas que irão praticar são as empresas, por sua conta e risco, sem nenhuma participação do Executivo, em total descompasso com a legislação.
O relator pontuou que o município de Barra de São Francisco prevê, em sua Lei Orgânica, que compete privativamente ao município estabelecer a fixação e alteração das tarifas sobre o transporte coletivo urbano.
“Dentre as medidas adotadas pelo município não consta instauração de procedimento relacionada à fixação ou reajuste das tarifas praticadas pelas empresas que operavam o transporte coletivo no município, o que deixa a população totalmente refém das empresas que prestam o serviço de transporte público, já que não têm outra opção”, argumentou Taufner.
Por fim, ficou configurada também a irregularidade pela conduta de não determinar a realização de licitação para a regularização das empresas que prestavam o serviço de transporte coletivo de forma irregular, pois era sem licitação ou contrato.
Determinações
Foi determinado ao atual Prefeito Municipal, Enivaldo Euzébio dos Anjos, e ao Secretário Municipal de Interior e Transporte, Rodrigo Falcão Nogueira, que exijam das concessionárias, que submetam à prefeitura para analisar e decidir quaisquer pedidos de fixação, reajuste e revisão tarifárias, nos termos legais.
Além disso, que a prefeitura encaminhe ao TCE-ES para análise todos os editais relativos a concessões e PPPs, com antecedência mínima de 90 dias antes da publicação, conforme prevê o Regimento Interno da Corte de Contas.
Por fim, caso ainda não esteja totalmente resolvida a questão do transporte público nesta gestão, dadas as dificuldades com a pandemia, que o Executivo municipal adote medidas no sentido de pelo menos deixar encaminhadas providências para facilitar o trabalho da próxima gestão, para a solução definitiva desta questão.
A fiscalização em Barra de São Francisco fez parte do Plano Anual de Controle Externo (PACE 2020).
Processo TC 3335/2020
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