Os 25 quesitos encaminhados pela Assembleia Legislativa para serem observados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) na auditoria do contrato de concessão 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol, foram acolhidos na sessão desta quinta-feira (18).
Para contribuir com a maior eficácia da auditoria, tendo como base os trabalhos da “CPI da Rodosol” – realizada pelo Legislativo estadual em 2003 – a Assembleia encaminhou quesitos como o valor abusivo da tarifa, inexistência de estudos técnicos de viabilidade econômica para fundamentação de concessão, bem como ausência de estudos de impacto ambiental e vulnerabilidade do sistema de informática para o controle de fluxo de veículos.
Também na sessão desta quinta-feira, atendendo a um pedido da área técnica, o Plenário deliberou pela notificação do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), responsável pela gestão do contrato de concessão até 16 de novembro de 2009 – quando a responsabilidade passou para a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi).
O DER deverá encaminhar, em até dez dias a contar da notificação, cópia dos estudos técnicos, processo licitatório, projetos, fluxo de veículos da Terceira Ponte de três anos antes e da concessão e de depois da concessão, fotos e/ou imagens de antes e depois da concessão e/ou obra, reportagens jornalísticas da época, caso haja, documentos sobre a ocorrência de acidentes de trânsito nos dois períodos antes de depois da concessão, estimativa de fluxo de veículos da Rodovia do Sol, outros documentos que pertinentes ao contrato e, ainda, caso queira, formule quesitos a serem apreciados pela Corte.
Notificações
Para a realização dos trabalhos, outras notificações foram emitidas na última semana pela Corte. Arsi, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) terão que encaminhar documentos necessários para o início da auditoria.
Também foi oficiado o Ministério Público Estadual (MPES) para que, caso queira, formule quesitos a serem apreciados pela auditoria. Da mesma forma, foram convidados a enviar quesitos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselhos de Engenharia, Economia e Contabilidade, bem como a população, por meio da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
O acolhimento das questões não quer dizer que o Tribunal concorda preliminarmente com afirmações contidas nos mesmos e nem que todas serão respondidas pela Auditoria, já que será feita análise de pertinência em relação às competências do TCE, bem como as condições possíveis de aferir algum tipo de resultado.
Auditoria
A pedido do governador do Estado, Renato Casagrande, Ministério Público Estadual e Arsi, o TCE-ES aprovou, em 9 de julho, a realização da auditoria que irá verificar se há alguma irregularidade ou ilegalidade no contrato de concessão, assinado entre o governo do Estado e a empresa Rodosol.
A auditoria será realizada por uma equipe multidisciplinar composta por auditores de controle externo do Tribunal com formação nas áreas jurídica, de engenharia, de contabilidade, de economia e de tecnologia da informação. Tem prazo previsto de 90 dias para apresentação de relatório.
Os trabalhos serão regidos pelas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), que se baseiam na prática internacional e nas normas e diretrizes de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
O resultado da auditoria técnica não é a posição final do TCE-ES. Caso exista alguma irregularidade apontada, os responsáveis serão citados para apresentação de justificativas no prazo de 30 dias, como garantia do contraditório e da ampla defesa. Após a apresentação da justificava, é feita uma Instrução Técnica Conclusiva (ITC).
Ao final da auditoria, o relatório será encaminhado ao Ministério Público de Contas para formulação de parecer e, em seguida, ao relator, conselheiro Domingos Taufner para elaboração do voto. Posteriormente, segue para julgamento em Plenário.
Confira na íntegra os quesitos formulados pela Assembleia Legislativa
1) Acréscimo indevido da dívida da Terceira Ponte;
2) Ausência de motivação do ato administrativo para a encampação da Terceira Ponte;
3) Encampação da Terceira Ponte sem autorização legislativa;
4) Pagamento de indenização sem observância da equação econômico-financeira, ilegalidade da transferência da Terceira Ponte da Codespe para o Estado – operação de redução de capital;
5) Inexistência de estudos técnicos de viabilidade econômica para fundamentação de concessão;
6) Vícios congênitos do modelo de concessão adotado;
7) Descumprimento dos prazos legais para publicação do edital e sua alteração;
8) Ausência da prévia análise jurídica do edital pela Procuradoria Geral do Estado;
9) Indevida inclusão da Terceira Ponte no Sistema Rodovia do Sol (Rodovia ES 060)
10) Recebimento prévio de receitas sem previsão legal;
11) Inexistência de projeto básico e suas consequências;
12) Inexistência de estudos prévios de impacto ambiental;
13) Abusiva e injusta remuneração do capital investido (lucro líquido de 32,8%), implicando em taxa de retorno no investimento superior à 16%, ou seja, bem acima do praticado em contratos de concessão para serviço semelhante;
14) Subestimação dos dados referentes ao volume do fluxo de veículos;
15) Nulidade da cláusula de risco de trânsito;
16) Inexistência de estudos técnicos para a instituição do valor inicial da tarifa do pedágio;
17) Ilegalidade do termo de aditamento e rerratificação do contrato de concessão 001/1998;
18) Serviços previstos no cronograma físico e financeiros e proposta comercial da concessionária, conforme processo nº 16549473 e não realizados até a presente data;
19) Vulnerabilidade do sistema de informática para o controle de fluxo de veículos;
20) Ausência de sistema regular de controle e fiscalização da concessão;
21) Ausência de autorização legislativa para estadualização das avenidas Carioca e Luciano das Neves no município de Vila Velha;
22) Valor abusivo e ilegal da tarifa de pedágio cobrada sem observância da base quilométrica idêntica para usuários da mesma situação;
23) Descumprimento das condicionantes ambientais, contidas nas licenças de instalação e de operação da Rodovia do Sol;
24) Irregularidade na concessão da licença de localização LL 005/98, sem exigência prévia de EIA/RIMA, inadimplências contratuais da concessionária;
25) Ausência de repercussão das receitas alternativas no custo da tarifa.
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