A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu o relatório técnico inicial dos trabalhos de auditoria no contrato de concessão 001/1998, que trata do sistema Rodovia do Sol ( Processo TC 5591/2013). Na manhã desta quarta-feira os responsáveis e os interessados apontados pela área técnica da Corte foram chamados ao processo para apresentação de justificativas quanto às possíveis irregularidades apontadas no relatório. Após a notificação e a citação, o TCE-ES deu publicidade ao relatório técnico e à Instrução Técnica Inicial (ITI) que estão disponíveis no site da Corte para consulta.
A Corte ressalta que os conteúdos dos referidos documentos não representam sua posição final visto que o processo está em fase de contraditório.
Essa é a fase inicial do processo no Tribunal de Contas. Após a elaboração da ITI, a notificação e a citação, o TCE-ES aguarda, no prazo de 30 dias (a contar da data de recebimento da citação), manifestação dos chamados ao processo. As justificativas serão, então, confrontadas com os achados de auditoria e o corpo técnico irá elaborar nova manifestação, a Instrução Técnica Conclusiva (ITC) – posição final da equipe de auditores.
Após a ITC, o processo segue para o Ministério Público de Contas e, finalmente, ao relator, a quem caberá elaborar o voto e levá-lo para deliberação do o Plenário. Nesta fase é dada aos interessados a oportunidade de requerer, e prestar, sustentação oral.
Histórico
Em julho de 2013 foi acolhido em Plenário, como representação, o pedido do governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Ministério Público Especial de Contas e Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) para a realização, pelo TCE-ES, de auditoria no contrato de concessão 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol, que envolve a Terceira Ponte e a Rodovia ES-060.
A partir daquela data, foram notificados para o encaminhamento de documentos: a Arsi, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), Assembleia Legislativa e Rodosol.
Balanço
Mais de 9.300 documentos recebidos
32 mil páginas analisadas
Aproximadamente 250 serviços de engenharia foram analisados sob três aspectos: adequação ao edital, projeto e execução.
Cerca de 70 mil veículos/dia utilizam a Terceira Ponte
Equipe
Composta por 12 servidores de cinco diferentes áreas de conhecimento: engenharia, economia, contabilidade, direito e tecnologia da informação. A equipe trabalhou em dedicação exclusiva ao processo da Rodosol. Normalmente as equipes são formadas por no máximo três auditores.
Volume auditado
R$ 2.730.091.155,21 – O valor equivale à receita tarifária total prevista ao longo dos 25 anos de concessão do Sistema Rodovia do Sol, sendo 15 anos de contrato já executados.
Metodologia
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria Governamental aplicáveis ao controle externo brasileiro, que são baseadas em regras internacionais de auditoria e contabilidade. A equipe de auditoria definiu que o método mais eficiente e eficaz seria utilizar as matrizes de planejamento, achados e responsabilidades. No planejamento foram definidas 31 questões de auditoria que foram respondidas na execução dos trabalhos.
Na execução dos procedimentos de verificação foram aplicadas as técnicas de avaliação de controles internos específicos, de exame e comparação de livros e registros, de conciliação, de exame documental, de análise, de inspeção física, da observação, da circularização, da conferência de cálculos e de entrevista, conforme preconizam as Normas de Auditoria Governamental. Com a aplicação das técnicas listadas, a Equipe de Auditoria avaliou controles, eventos, operações e transações, examinou registros e documentos, colheu e produziu provas.
Para elaboração do Relatório de Auditoria e da Instrução Técnica Inicial (ITI), a equipe (auditores de controle externo) tiveram, como preconiza a Lei Orgânica da Corte, independência funcional para atuação. Não existindo qualquer interferência de fatores externos nas atividades.
Achados de auditoria
Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato
Foi constatado pela equipe técnica que desde o lançamento do edital da concorrência pública havia sobrepreço no valor máximo a ser fixado para o pedágio na Terceira Ponte. No relatório consta que o valor cobrado deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95.
Em relação a investimentos, foi identificada pela equipe técnica uma superavaliação da previsão de custos operacionais e administrativos, tanto relativos à mão de obra, quanto relativos aos demais custos. Alguns exemplos: previsão de investimentos no contrato no valor de R$ 438.682.765,95 (em valores nominais com data-base em outubro de 2013) – valor dos investimentos efetivamente realizados R$ 233.495.208,67; custos operacionais e administrativos com mão de obra estimados em R$ 341.975.753,76 (em valores nominais com data-base em outubro de 2013) – valor investido R$ 277.748.723,35.
Tais eventos, dentre outros ocorridos na concessão, levaram, segundo relatório inicial da equipe técnica, ao desequilíbrio do contrato em favor da concessionária e em desfavor do Estado que, em valores atuais, equivale a R$ 798.797.863,66.
Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de Projeto Básico
Por força de lei estadual (5.720/1998) é facultada à administração, no caso de concessões precedidas de obra pública, exigir do licitante a apresentação do projeto básico na sua proposta de metodologia de execução. Todavia, no caso do Edital de Concorrência Pública de Concessão nº. 1/1998, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER/ES (que lançou o referido edital) não exigiu do licitante tal apresentação, de forma que deveria constar do Edital e seus anexos, os elementos de projeto básico que permitiriam a plena caracterização de todas as obras.
Restrição ilegal do caráter competitivo do certame
– Existência de critérios subjetivos para pontuação das propostas
– Exigência de visita técnica conjunta e obrigatória
– Inobservância dos prazos legais de publicidade do certame
– Fixação de patrimônio líquido abusivo para fins de habilitação
– Fixação de garantia de proposta abusiva para fins de habilitação
– Exigência de garantia de manutenção de Proposta concomitante a exigência de patrimônio líquido mínimo
Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte
Verificou-se que há previsão de nível de serviço para a Rodovia ES-060, mas não há para a Ponte Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte). Tal fato exclui este trecho da obrigação de realização de obras de expansão e melhoria do sistema, à custa da contratada.
Obras realizadas com qualidade inferior à contratada
Segundo relatório inicial, os controles tecnológicos mostram que todas as camadas constitutivas do pavimento, executadas pela Concessionária Rodovia do Sol S.A., comprovadamente, apresentam problemas de ordem técnica de engenharia, desde a sua origem.
A Equipe de Auditoria constatou que, no que tange à classe rodoviária, parte do Contorno de Guarapari foi entregue pela Concessionária em qualidade inferior à contratada pela Administração e remunerada pelos usuários.
Os achados de auditoria apontados pela área técnica indicam, conforme relatório inicial, a nulidade do procedimento licitatório e, por conseguinte, do contrato dele decorrente.
A Corte ressalta que esta não é sua posição final visto que o processo está em fase de citação para apresentação de justificativas dos responsáveis.
citações e notificações em anexo)
Proposição de recomendações / determinações
Além dos achados de auditoria levantados pela equipe técnica, o Relatório traz outras propostas de encaminhamento que serão apreciadas após o contraditório, ou seja, após a apresentação de defesa. Até o presente momento, nenhuma das recomendações ou determinações oferecidas pelo corpo técnico em seu relatório foi apreciada pelo relator do processo nem pelo Plenário uma vez que o processo encontra-se em fase de contraditório.
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