Convidado a enviar quesitos para análise na auditoria do contrato de concessão do Sistema Rodosol, trabalho a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) encaminhou mais de 40 itens à Corte.
Dentre as questões levantadas pelo MPES estão os componentes que envolvem o valor fixado para a tarifa cobrada na Terceira Ponte, a projeção de arrecadação até o fim do contrato, o fluxo de veículos, o custo de manutenção, dentre outros.
Até a tarde desta quarta-feira (24) já chegaram à Corte documentos e quesitos da Assembleia, Arsi e Procuradoria Geral do Estado (PGE), além dos documentos da Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Foram oficiados para, caso queiram, também encaminhem pontos a serem analisados pelo TCE-ES os conselhos de Engenharia, Contabilidade e Economia, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o trabalho foi instituída uma equipe multidisciplinar composta por auditores de controle externo do TCE-ES com formação nas áreas jurídica, de engenharia, de contabilidade e economia para que, no prazo de 90 dias a contar da completa entrega das documentações e informações solicitadas, apresente relatório conclusivo. O Tribunal ainda aguarda o envio de documentos para a contagem processual do prazo, mas os trabalhos internos já foram iniciados.
A auditoria
A auditoria no contrato 001/1998 foi aprovada em Plenário no dia 8 de julho, após solicitação do governador do Estado, Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), Ministério Público e, posteriormente, pela Assembleia Legislativa.
Os trabalhos da auditoria são regidos pelas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), que se baseiam na prática internacional e nas normas e diretrizes de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
Caso exista alguma irregularidade apontada na auditoria técnica, os responsáveis serão citados para apresentação de justificativas no prazo de 30 dias, como garantia do contraditório e da ampla defesa. Após a apresentação da justificava, é feita uma Instrução Técnica Conclusiva (ITC).
Ao final da auditoria, o relatório será encaminhado ao Ministério Público de Contas para formulação de parecer e, em seguida, ao relator, conselheiro Domingos Taufner para elaboração do voto. Posteriormente, segue para julgamento em Plenário.
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