Por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) serão consultados por ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselhos de Engenharia, Economia e Contabilidade para que, caso queiram, no prazo de 10 dias, encaminhem quesitos a serem apreciados pela Corte na auditoria do contrato de concessão 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol.
Da mesma forma, será oficiada a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para o envio de quesitos formulados pelos usuários do Sistema Rodosol.
“Assim, o Tribunal de Contas cumpre seu papel, preservando o mandamento constitucional de independência e garantindo a sociedade que o relatório será feito com imparcialidade, dentro de normas técnicas preconizadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai)”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Carlos Ranna.
O relator do processo (TC 5591/2013), conselheiro Domingos Taufner, esclareceu que “uma auditoria, para ser válida, precisa seguir essas normas”. “Caso contrário, a auditoria poderá ser inócua. O Tribunal de Contas, dentro dos meios legais, vai garantir toda a transparência possível, em especial a este processo, que é tão importante para a sociedade”.
O Tribunal de Contas esclarece que é um órgão com assento constitucional, com incumbência de realizar auditorias, de acordo com o artigo 71 da Constituição Federal. É um órgão independente, não submisso a qualquer um dos Poderes. Sua atuação é focada em princípios e normas internacionais de auditoria e contabilidade, zelando pela transparência e pela correta aplicação dos recursos públicos.
“Respeitamos as decisões judiciais, mas é importante também destacar o nosso papel constitucional. A auditoria aprovada ontem (terça-feira) em Plenário está de acordo com o ordenamento constitucional vigente e de acordo com a nossa Lei Orgânica (LC 621/2012). É uma auditoria solicitada por representação pelo governador do Estado, Renato Casagrande, pelo Ministério Público Estadual e pelo presidente da Agência Reguladora (Arsi). Essa representação foi analisada pelo relator, que a submeteu ao Plenário, onde foi aprovada, à unanimidade”, ressaltou Ranna.
Auditoria
Na sessão de terça-feira (09), quando foi aprovada a realização da auditoria, foram notificadas a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) para que, em até 10 dias, encaminhem os documentos necessários para o início das atividades.
Pela decisão de terça, foram também oficiadas a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda para, no prazo de dez dias, encaminhar cópias de ações ordinárias sobre o assunto, e a Assembleia Legislativa para, no mesmo prazo, remeter ao TCE cópia do relatório da CPI do Sistema Rodovia do Sol (Rodosol).
Pela decisão do conselheiro Taufner, relator do processo, ficou também oficiado o Ministério Público Estadual (MPES) para que, caso queira, formule em até dez dias quesitos a serem apreciados pela auditoria.
Os trabalhos da auditoria serão regidos pelas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), que se baseiam na prática internacional e nas normas e diretrizes de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
As NAGs definem os princípios básicos que devem reger as atividades de auditoria governamental dos tribunais de contas brasileiros, fornecendo subsídios que permitam determinar os procedimentos e as práticas a serem utilizados no planejamento, na execução das auditorias e na elaboração dos relatórios.
O Tribunal de Contas exerce sua atividade de controle externo de forma autônoma e independente dos entes auditados.
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