Por decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), a auditoria no contrato de concessão 001/1998, referente ao Sistema Rodosol, foi prorrogada por mais 90 dias a contar de 8 de novembro. A solicitação partiu do corpo técnico da Corte em virtude do atraso na entrega de documentos e informações solicitados na fase de execução da auditoria e fundamentais para a formação de opinião dos auditores, além do alto grau de complexidade para análise.
Foi demonstrado atraso no encaminhamento dos dados, solicitados desde 21 de agosto. As informações foram chegando aos poucos e, em grande parte, complementadas em 15 de outubro. Para a solicitação da prorrogação, a área técnica destacou ainda a falta no envio de alguns elementos solicitados.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, constatou sólidos argumentos trazidos pela equipe de auditoria, que comprovou o longo período de tempo despendido para a reunião das informações e/ou documentos imprescindíveis para a realização dos trabalhos. Tal fato, segundo o conselheiro, causa prejuízo e justifica a prorrogação. O voto foi seguido à unanimidade.
Também solicitada pela área técnica, a notificação da prefeitura de Vila Velha, da secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas e da Operação de Rodovias Ltda não foi acatada no momento e será apreciada posteriormente.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória será oficiada para conhecimento da decisão proferida.
Auditoria – histórico
Iniciada em 7 de agosto, a auditoria do contrato de concessão do Sistema Rodosol, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) segue com a análise das mais de 8,5 mil folhas entre documentos e quesitos recebidos, o que totaliza um processo de mais de 40 volumes.
Dentre as últimas decisões proferidas pela Corte estão a requisição ao DER e à Rodosol de envio de alguns documentos faltantes e o não conhecimento dos embargos (espécie de recurso) protocolados pela concessionária. A Rodosol tinha por
objetivo reduzir o escopo da auditoria, o que foi negado. A decisão foi proferida em sessão plenária e publicada no Diário Oficial do Estado e no Diário Eletrônico do TCE-ES em 16 de setembro.
A Corte recebeu documentação da Assembleia Legislativa, da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e, ainda, quesitos do Ministério Público Estadual (MPEES), do conselho de Economia e do Ministério Público Especial de Contas.
Para o trabalho foi instituída uma equipe multidisciplinar composta por auditores de controle externo do TCE-ES com formação nas áreas jurídica, de engenharia, de contabilidade, economia e tecnologia da informação.
Caso exista alguma irregularidade apontada na auditoria técnica, os responsáveis serão citados para apresentação de justificativas no prazo de 30 dias, como garantia do contraditório e da ampla defesa. Após a apresentação da justificava, é feita uma Instrução Técnica Conclusiva (ITC).
Ao final, o relatório será encaminhado ao Ministério Público Especial de Contas para formulação de parecer e, em seguida, ao relator, conselheiro Domingos Taufner para elaboração do voto. Posteriormente, segue para julgamento em Plenário.
A auditoria no contrato 001/1998 foi aprovada em Plenário no dia 8 de julho, após solicitação do governador do Estado, Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), Ministério Público e, posteriormente, pela Assembleia Legislativa.
Os trabalhos da auditoria são regidos pelas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), que se baseiam em padrões e princípios internacionais e nas normas e diretrizes de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
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