O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a imediata suspensão do pregão eletrônico 005/2022, que tem por objeto a futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria de Educação da Prefeitura de Boa Esperança. A determinação está publicada no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (11), proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Sérgio Borges.
O processo trata de Representação, apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, em face da referida prefeitura, relatando irregularidade no mencionado certame. Ele alega que a cláusula 10.3 do edital restringe a competitividade do pregão, ao prever que somente será aceito certificado de regularidade, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), emitido em nome do fabricante de pneus, sendo omissa com relação à aceitabilidade dos certificados emitidos em nome do importador, o que impediria que empresas fornecedoras de pneus importados possam participar do certame.
Para a área técnica, ao analisar o processo em questão, há indícios de que a cláusula 10.3 do Pregão Eletrônico 05/2022 contraria o artigo 3º da Lei 8.666/1993, pois restringe a competitividade do certame a direcionar o objeto do certame à aquisição de pneus de fabricação nacional em detrimento de pneus importados de forma velada.
Assim, considerando a iminente celebração do contrato, a ser realizado em desacordo com a legislação, uma vez que decorrente de edital elaborado em prejuízo à ampla competitividade e à seleção da proposta vantajosa, a área técnica opinou que está devidamente preenchido o atendimento do requisito do periculum in mora (ou seja, receio que a demora da decisão judicial cause um
Acompanhando o entendimento técnico, o relator concedeu medida cautelar para que, assim, seja resguardado o interesse público inerente ao procedimento de licitação e contratação pública.
Processo TC 1714/2022
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