O Calendário de Obrigações 2021 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) está disponível no portal da Corte – tcees.tc.br. Nele, jurisdicionados podem consultar sobre prazos legais para envio obrigatório de documentos inerentes ao controle externo relacionados à remessa de prestação de contas mensal e anual, atos de pessoal, folha de pagamento e contratações.
O descumprimento do prazo para encaminhamento das obrigações pode ensejar multa pessoal ao responsável pela UG, conforme previsão da Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCE-ES). O não envio repercute também na certidão para transferências voluntárias, impedindo que o município receba recursos. Há, ainda, prejuízo à transparência e ao controle social.
Critérios
A Instrução Normativa (IN) nº 68/2020 dispõe todas as regras que regulam o procedimento de prestações de contas perante o Tribunal. As 645 unidades gestoras cadastradas no sistema estão sujeitas ao alcance dessa norma que estabelece critérios para a composição, organização e apresentação, por meio eletrônico, das prestações de contas anual e mensal.
Cadastro
É importante salientar a necessidade de atualizar os nomes dos responsáveis da gestão municipal no CidadES . É por meio desse cadastro que gestores e demais técnicos e servidores das administrações conseguem acesso ao sistema de remessa de dados do TCE-ES. Todas as obrigações de envio de dados, informações e prestações de contas são enviadas pelos municípios a partir do CidadES . Clique aqui e confira o passo a passo para efetuar a troca de gestão no sistema.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866