A Segunda Câmara da Corte de Contas julgou regular as contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), referentes ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do diretor Givaldo Vieira da Silva. O processo foi aprovado à unanimidade, conforme o voto do relator, Luiz Carlos Ciciliotti, na sessão do último dia 29.
Givaldo teve que justificar oito indícios de irregularidades: ausência de extratos bancários; saldos contábeis relativos às disponibilidades financeiras divergem dos valores demonstrados nos extratos bancários; divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado; realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte; divergência entre o valor liquidado das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica liquidação a maior de obrigações patronais (RPPS); divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica pagamento a maior de obrigações patronais (RPPS); divergência entre o valor liquidado das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica liquidação a maior de obrigações patronais (RGPS) e divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica pagamento a maior de obrigações patronais (RGPS).
Após as verificações, a área técnica do TCE-ES entendeu que no aspecto técnico-contábil e o disposto na legislação, as contas deveriam ser julgadas como regulares. O Ministério Público de Contas (MPC) teve a mesma avaliação, acompanhados pelo relator.
Processo TC 3268/2021Câmara de Mantenópolis
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na última sexta-feira (29), julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Mantenópolis, sob a responsabilidade de Reinaldo de Freitas Capaz, referente ao exercício de 2020. O processo foi aprovado à unanimidade, conforme o voto do relator, Sérgio Aboudib.
O relator acompanhou o entendimento da área técnica e manteve uma irregularidade no campo da ressalva: ausência de pagamento de parcelamentos de débitos previdenciários.
De acordo com a área técnica, com base nos valores demonstrados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na Demonstração das Variações Patrimoniais, no Demonstrativo da Dívida Fundada e no Balanço Patrimonial do exercício em análise, a dívida decorrente de parcelamentos previdenciários manteve o mesmo valor do saldo inicial ao final do exercício (R$ 124.877,61).
Apesar de a defesa não comprovar o pagamento de parcelamentos de débitos previdenciários, a irregularidade foi mantida, com proposta de que se dê ciência ao atual gestor para que providencie o cumprimento do parcelamento firmado e a regularização dos registros contábeis.
Processo TC 2328/2021Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul
A Segunda Câmara do TCE-ES julgou regular com ressalva as contas do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul (Ipasnosul) referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Alexandre da Silva Peçanha. O processo também foi julgado em sessão no último dia 29 e, aprovado à unanimidade, conforme o voto do conselheiro substituto, Marco Antônio da Silva.
As irregularidades mantidas foram pelo rateio para custeio administrativo prejudicando a acumulação de reservas por parte do Fundo Previdenciário, e o descumprimento do limite estabelecido para a estimativa de compensação previdenciária.
O relator determinou ao atual gestor do Ipasnosul que, em conjunto com os setores competentes da administração municipal e com o atuário responsável, promova a regulamentação, em lei municipal, da taxa de administração e os percentuais de contribuição de cada Fundo para o custeio administrativo.
Processo TC 3545/2021Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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