Os cargos dos servidores efetivos que forem aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, pelo INSS, deverão ser declarados como vagos. Este foi o entendimento definido em um processo de consulta formulada pelo prefeito de Bom Jesus do Norte, que foi respondida na sessão virtual do Plenário, da última quinta-feira (21).
O relator, conselheiro Domingos Taufner, votou para que, como resposta, sejam encaminhados ao prefeito os Pareceres em Consultas TC 21/2016 e 15/2021, que trataram do mesmo tema para as prefeituras de Muniz Freire e Marilândia.
Nelas, o TCE-ES entendeu que a aposentadoria constitui hipótese de vacância (tornar vago) do cargo no regime estatutário. Ainda que esse servidor seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência, ele não pode continuar em atividade no cargo do qual se aposentou.
Mesmo após as alterações feitas pela reforma da Previdência (art. 6º, da Emenda Constitucional 103/2019), conforme a análise da Corte de Contas, entre os jurisdicionados do TCE-ES não seria possível haver servidores estatutários em atividade nos seus cargos regularmente após a aposentadoria pelo INSS, exceto se for por força de decisão judicial.
Havendo decisão judicial, ela deve ser cumprida, mantendo-se o servidor trabalhando. No entanto, sem o respaldo de decisão judicial, implicaria em irregularidade.
Processo TC 4624/2021
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