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Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
O SIC – Serviço de Informações ao Cidadão está vinculado à Ouvidoria e tem como objetivo de:
• Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
• Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades;
• Receber e registrar pedidos de acesso à informação.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. O sistema permite, ainda, que o cidadão ou entidade acompanhe o prazo e receba a resposta da sua solicitação, facilitando, assim, o exercício do direito de acesso às informações públicas.
O SIC – Serviço de Informações ao Cidadão está vinculado à Ouvidoria, conforme § 1º do Art. 6º da Resolução TC 344/2020, c/c com o Art. 9º da Resolução TC 324/2018.
Forma de prestação
Etapas da prestação do serviço
- Presencial: Atendimento na sede do Tribunal no horário de 12h às 19h.
- Atendimento On-line: Para encaminhamento de pedidos de informações, observar:
– Em caso de não possuir cadastro: leia atentamente as informações
– Em caso de já possuir cadastro
Prazo máximo para a prestação do serviço
- Tempo Estimado de Espera (Presencial):
Imediato, observada a existência de fila de espera para atendimento.
- Tempo Estimado de Espera (Telefônico):
Em situações normais, as chamadas telefônicas deverão ser atendidas, no máximo, até o terceiro toque. - Tempo Estimado de Espera (On-line):
Imediato, considerando as velocidades de conexões dos planos de dados dos usuários.
- Tempo de Entrega do Serviço:
As entregas das informações solicitadas ficam condicionadas às normas legais que tratam do assunto. Se a informação estiver disponível, e não houver nenhum impedimento legal, a entrega será imediata. Caso contrário, em até 20 dias, podendo ser prorrogado este prazo por mais 10 dias, mediante justificativa.
Prioridade de atendimento
Documentos/Requisitos necessários
- Pessoa Física: Nome completo, CPF/Outro documento, e-mail.
- Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ, Nome/cargo do representante.
Legislação pertinente
- Resolução TC nº 344/2020
Regulamenta as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
- Resolução TC nº 345/2020
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
- Resolução TC 324/2018
Regulamenta a Lei Estadual 9.871, de 9 de julho de 2012, e o acesso à informação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
- Lei Federal 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Lei Federal 13.709/2018 Lei Federal 13.709/2018
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Informações complementares
A Lei de acesso à informação torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais. Mais do que informar, essas ações visam fomentar o controle social dos atos da Administração, abrindo mais um canal de participação cidadã na gestão pública.
- Informações que podem ser solicitadas:
O acesso à informação de que trata a Lei de Acesso à Informação compreende, entre outros, os direitos de obter:
– orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
– informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
– informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
– informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
– informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
– informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
- Alguns direitos dos usuários:
– É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
– O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
– A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei.
– No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Importante: Antes de encaminhar seu pedido de informação, acesse nosso Portal da Transparência e verifique se a informação a ser solicitada já se encontra disponibilizada.