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Denúncias ou Orientações Sobre as Atividades Administrativas do TCE-ES ao Núcleo de Controle Interno
Em sua missão de prestar orientação aos gestores das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas, no tocante à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional dos recursos do Tribunal, bem como de representar junto ao Presidente do Tribunal casos de ilegalidade ou irregularidade constatadas, o NCI interage principalmente com público interno e, eventualmente, presta também informações a público externo, no que tocar suas atribuições, atendendo demandas recebidas via sistema “Conta pra gente”.
O Núcleo de Controle Interno tem como atribuições:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Estado para o Tribunal de Contas;
- Analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas;
- Orientar os gestores das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas, no tocante à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional dos recursos do Tribunal;
- Desenvolver e manter sistemática apropriada, com vistas a assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades do controle interno;
- Promover estudos e executar trabalhos correlatos com as funções inerentes ao controle interno que forem determinados pelo Conselheiro Presidente;
- Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas unidades do Tribunal e referentes às atividades do Núcleo de Controle Interno, observadas as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e demais normas editadas pelo Tribunal;
- Avaliar a observância, pelas unidades do Tribunal, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
- Acompanhar a implementação, pelas unidades do Tribunal, das recomendações feitas pelo Núcleo de Controle Interno;
- Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
- Elaborar e submeter à aprovação do Conselheiro Presidente o Plano e a Programação Anual de Controle Interno;
- Representar junto ao Presidente do Tribunal casos de ilegalidade ou irregularidade constatadas;
Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna e desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho de suas atribuições.
Forma de prestação
Etapas da prestação do serviço
O usuário poderá utilizar os seguintes canais de comunicação:
- Internet:
Denúncias formais: Sistema de Acesso Identificado.
Manifestações (ocorrências, reclamações, solicitações, elogios e sugestões): utilizar o https://www.tcees.tc.br/ouvidoria/conta-pra-gente/.
- e-mail: servidores@tcees.tc.br.
- Telefone: (27) 3334-7658
- Correspondência: Encaminhar para endereço do Tribunal – Rua José Alexandre Buaiz, 157 – Enseada do Suá | Vitória – ES | CEP: 29.050-913
Prazo máximo para a prestação do serviço
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- Tempo Estimado de Espera (Online): Dependente da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.
- Tempo Estimado de Espera (Telefônico): Em situações normais, as chamadas telefônicas serão atendidas, no máximo, até o terceiro toque.
- Tempo de Entrega dos Serviços: Condicionado às determinações contidas nas legislações pertinentes:
– Manifestações de Ouvidoria: até 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, mediante justificativa (Lei 13.460/2017).
– Pedido de acesso a informações: imediata ou até 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias (Lei 12.527/2011).
Legislação pertinente
- Resolução TC nº 223/2010
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, define seus objetivos, competência e normas gerais de atuação, e dá outras providências.
- Resolução TC nº 227/2011
Dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, aprova o “Guia de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece prazos e dá outras providências.
- Resolução TC nº 249/2012
Dispõe sobre a atividade e os procedimentos de Auditoria Interna, executada pelo Núcleo de Controle Interno (NCI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Informações complementares
Antes de encaminhar seu pedido de informação, acesse nosso Portal da Transparência e verifique se a informação a ser solicitada já se encontra disponibilizada.
Para encaminhamento de Denúncias, Representações e Consultas, ou Notícia de irregularidade, Reclamação, Sugestão, Elogio, Solicitação, Pedido de informação, observar os regramentos contidos em: A Ouvidoria do TCE-ES: Sistema Conta pra gente.