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Informações atualizadas até 21/12/2024
Carta de Serviços ao Usuário

Denúncias ou Orientações Sobre as Atividades Administrativas do TCE-ES ao Núcleo de Controle Interno

Em sua missão de prestar orientação aos gestores das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas, no tocante à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional dos recursos do Tribunal, bem como de representar junto ao Presidente do Tribunal casos de ilegalidade ou irregularidade constatadas, o NCI interage principalmente com público interno e, eventualmente, presta também informações a público externo, no que tocar suas atribuições, atendendo demandas recebidas via sistema “Conta pra gente”.

O Núcleo de Controle Interno tem como atribuições:

  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Estado para o Tribunal de Contas;
  • Analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas;
  • Orientar os gestores das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas, no tocante à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional dos recursos do Tribunal;
  • Desenvolver e manter sistemática apropriada, com vistas a assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades do controle interno;
  • Promover estudos e executar trabalhos correlatos com as funções inerentes ao controle interno que forem determinados pelo Conselheiro Presidente;
  • Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas unidades do Tribunal e referentes às atividades do Núcleo de Controle Interno, observadas as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e demais normas editadas pelo Tribunal;
  • Avaliar a observância, pelas unidades do Tribunal, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
  • Acompanhar a implementação, pelas unidades do Tribunal, das recomendações feitas pelo Núcleo de Controle Interno;
  • Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
  • Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselheiro Presidente o Plano e a Programação Anual de Controle Interno;
  • Representar junto ao Presidente do Tribunal casos de ilegalidade ou irregularidade constatadas;

Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna e desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho de suas atribuições.

Forma de prestação

Via telefone, Online, Por e-mail, Outras

Etapas da prestação do serviço

O usuário poderá utilizar os seguintes canais de comunicação:

  • Internet: 

Denúncias formais: Sistema de Acesso Identificado.

Manifestações (ocorrências, reclamações, solicitações, elogios e sugestões): utilizar o https://www.tcees.tc.br/ouvidoria/conta-pra-gente/.

  • e-mail: servidores@tcees.tc.br.
  • Telefone: (27) 3334-7658
  • Correspondência: Encaminhar para endereço do Tribunal – Rua José Alexandre Buaiz, 157 – Enseada do Suá | Vitória – ES | CEP: 29.050-913

Prazo máximo para a prestação do serviço

    • Tempo Estimado de Espera (Online): Dependente da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.
    • Tempo Estimado de Espera (Telefônico): Em situações normais, as chamadas telefônicas serão atendidas, no máximo, até o terceiro toque.
    • Tempo de Entrega dos Serviços: Condicionado às determinações contidas nas legislações pertinentes:

     – Manifestações de Ouvidoria: até 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, mediante justificativa (Lei 13.460/2017).

     – Pedido de acesso a informações: imediata ou até 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias (Lei 12.527/2011).

Legislação pertinente

  • Resolução TC nº 223/2010

    Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, define seus objetivos, competência e normas gerais de atuação, e dá outras providências.

  • Resolução TC nº 227/2011

    Dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, aprova o “Guia de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece prazos e dá outras providências.

  • Resolução TC nº 249/2012

    Dispõe sobre a atividade e os procedimentos de Auditoria Interna, executada pelo Núcleo de Controle Interno (NCI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Informações complementares

Antes de encaminhar seu pedido de informação, acesse nosso Portal da Transparência e verifique se a informação a ser solicitada já se encontra disponibilizada.

Para encaminhamento de Denúncias, Representações e Consultas, ou Notícia de irregularidade, Reclamação, Sugestão, Elogio, Solicitação, Pedido de informação, observar os regramentos contidos em: A Ouvidoria do TCE-ES: Sistema Conta pra gente.

Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados, Setor Privado, Setor Público
Local de atendimento
Portal TCE-ES
Horário de atendimento
12h às 19h
Telefone
(27) 3334-7658
Responsável pelo serviço
Carta de Serviços ao Usuário - Avaliação