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Carta de Serviços ao Usuário - Filtro
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Informações atualizadas até 21/12/2024
Carta de Serviços ao Usuário

Denúncia à Corregedoria do TCE-ES

Recebimento de denúncias visando o exercício da atividade correcional relacionada à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores do Tribunal, bem como examinar e relatar os processos administrativos referentes a deveres dos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal.

Exercer, de ofício, por determinação do Plenário ou a requerimento da Presidência, fiscalização sobre as unidades e procedimentos administrativos do Tribunal, com o objetivo de garantir a regularidade, a eficiência e a eficácia da ação de controle externo, bem como nas atividades de gestão interna, orientando os servidores do Tribunal para o fiel cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções.

As denúncias recebidas podem ser utilizadas para subsidiar ações de Investigação preliminar; Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Ético e Consulta Ética

Forma de prestação

Via telefone, Online, Por e-mail

Etapas da prestação do serviço

O usuário poderá utilizar os seguintes canais de comunicação:

  • Telefone: (27) 3334-7783
  • Presencial: Na sede do TCE-ES no horário de 12h às 17h.
  • Correspondência: Encaminhar para endereço físico do Tribunal  Rua José Alexandre Buaiz, 157 – Enseada do Suá | Vitória – ES | CEP: 29.050-913 ou pelo e-mail da Corregedoria: corregedoria.gestores@tcees.tc.br
  • Internet: No sítio institucional da Corregedoria do TCE-ES

Prazo máximo para a prestação do serviço

  • Tempo Estimado de Espera (Presencial):
    Atendimento imediato após o acesso à Recepção do Tribunal de Contas. 
  • Tempo Estimado de Espera (Telefônico):
    Em situações normais, as chamadas telefônicas deverão ser atendidas, no máximo, até o terceiro toque.
  • Tempo Estimado de Espera (On-line):
    Dependente da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.
  • Tempo de Entrega do Serviço:
    – Investigação preliminar: 30 dias, prorrogáveis por igual período;
    – Sindicância: 30 dias, contados da data da publicação de sua instauração, prorrogáveis por períodos iguais;
    – Processo Administrativo Disciplinar: 60 dias, contados da data da publicação de sua instauração, prorrogáveis por períodos iguais;
    – Processo ético: 90 dias, contados da sua instauração, prorrogáveis por até 45 dias;
    – Consulta ética: 15

Legislação pertinente

  • Resolução TC nº 303/2017 | Artigo 4º

    Disciplina os procedimentos de Investigação Preliminar, Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados, Setor Privado, Setor Público
Local de atendimento
Home office (remotamente)
Horário de atendimento
12h ÀS 17h
Telefone
(27) 3334-7783
Responsável pelo serviço
Carta de Serviços ao Usuário - Avaliação