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Denúncia à Corregedoria do TCE-ES
Recebimento de denúncias visando o exercício da atividade correcional relacionada à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores do Tribunal, bem como examinar e relatar os processos administrativos referentes a deveres dos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal.
Exercer, de ofício, por determinação do Plenário ou a requerimento da Presidência, fiscalização sobre as unidades e procedimentos administrativos do Tribunal, com o objetivo de garantir a regularidade, a eficiência e a eficácia da ação de controle externo, bem como nas atividades de gestão interna, orientando os servidores do Tribunal para o fiel cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções.
As denúncias recebidas podem ser utilizadas para subsidiar ações de Investigação preliminar; Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Ético e Consulta Ética
Forma de prestação
Etapas da prestação do serviço
O usuário poderá utilizar os seguintes canais de comunicação:
- Telefone: (27) 3334-7783
- Presencial: Na sede do TCE-ES no horário de 12h às 17h.
- Correspondência: Encaminhar para endereço físico do Tribunal Rua José Alexandre Buaiz, 157 – Enseada do Suá | Vitória – ES | CEP: 29.050-913 ou pelo e-mail da Corregedoria: corregedoria.gestores@tcees.tc.br
- Internet: No sítio institucional da Corregedoria do TCE-ES
Prazo máximo para a prestação do serviço
- Tempo Estimado de Espera (Presencial):
Atendimento imediato após o acesso à Recepção do Tribunal de Contas.
- Tempo Estimado de Espera (Telefônico):
Em situações normais, as chamadas telefônicas deverão ser atendidas, no máximo, até o terceiro toque.
- Tempo Estimado de Espera (On-line):
Dependente da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.
- Tempo de Entrega do Serviço:
– Investigação preliminar: 30 dias, prorrogáveis por igual período;
– Sindicância: 30 dias, contados da data da publicação de sua instauração, prorrogáveis por períodos iguais;
– Processo Administrativo Disciplinar: 60 dias, contados da data da publicação de sua instauração, prorrogáveis por períodos iguais;
– Processo ético: 90 dias, contados da sua instauração, prorrogáveis por até 45 dias;
– Consulta ética: 15
Legislação pertinente
- Resolução TC nº 303/2017 | Artigo 4º
Disciplina os procedimentos de Investigação Preliminar, Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.