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Informações atualizadas até 21/12/2024
Carta de Serviços ao Usuário
Consulta de Responsáveis com Contas Irregulares
Tenha acesso à relação de responsáveis cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição ou foram julgadas irregulares. Vale ressaltar que os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral.
Conforme prevê a Lei 9.504/1997, em seu artigo 11, § 5º, é de responsabilidade exclusiva dos tribunais de contas elaborar esta relação. A lista é constantemente atualizada, devido a novas decisões desta Corte ou decisões judiciais, considerando os últimos oito anos.
Forma de prestação
Online
Etapas da prestação do serviço
- Para efetuar a consulta basta acessar o Portal do TCE-ES.
- Serão exibidos os links para os respectivos processos
Prazo máximo para a prestação do serviço
- Tempo de Entrega do Serviço:
Imediato, dependendo da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.
Documentos/Requisitos necessários
- Equipamentos eletrônicos com acesso à internet.
Legislação pertinente
- Lei 9.504/1997
Estabelece normas para as eleições.
- Constituição do Estado do Espírito Santo
Informações complementares
- Neste espaço, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) divulga o nome de responsáveis cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição ou foram julgadas irregulares. A relação é constantemente atualizada, devido a novas decisões desta Corte ou decisões judiciais, considerando os últimos oito anos.
- Os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral, levando em consideração a alínea g, art. 1º, da Lei Complementar 64/1990 (trata dos casos de inelegibilidade), que estabelece o seguinte: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário (…).
- A lista não inclui os julgamentos das prestações de contas anuais dos chefes dos poderes executivos, que são realizados pelos respectivos poderes legislativos a partir dos pareceres prévios emitidos por este Tribunal, nos termos dos incisos I e II do artigo 71 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados, Setor Privado, Setor Público
Local de atendimento
Portal TCE-ES
Horário de atendimento
24 horas (online)
Responsável pelo serviço