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Informações atualizadas até 21/12/2024
Carta de Serviços ao Usuário

Consulta ao Portal da Transparência

Portal da Transparência do TCE-ES, com informações de pessoal, despesas, processos de aquisições e outros atos administrativos da Corte. A página atende às legislações pertinentes ao tema e a requisitos de transparência aprovados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Ennccla).

Forma de prestação

Online

Etapas da prestação do serviço

  • Para efetuar a consulta basta acessar o Portal de transparência do TCE-ES.

Prazo máximo para a prestação do serviço

  • Tempo de Entrega do Serviço:
    Imediato, dependendo da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.

Documentos/Requisitos necessários

  • Equipamentos eletrônicos com acesso à internet.

Legislação pertinente

  • LC 131/2009

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Lei 12.527/2011

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  • Lei Complementar nº 101/2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]
    § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
    promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados, Setor Privado, Setor Público
Local de atendimento
Portal TCE-ES
Horário de atendimento
24 horas (online)
Telefone
(27) 3334-7600 Opção 6
Responsável pelo serviço
Carta de Serviços ao Usuário - Avaliação