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Consulta ao Portal da Transparência
Portal da Transparência do TCE-ES, com informações de pessoal, despesas, processos de aquisições e outros atos administrativos da Corte. A página atende às legislações pertinentes ao tema e a requisitos de transparência aprovados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Ennccla).
Forma de prestação
Etapas da prestação do serviço
- Para efetuar a consulta basta acessar o Portal de transparência do TCE-ES.
Prazo máximo para a prestação do serviço
- Tempo de Entrega do Serviço:
Imediato, dependendo da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.
Documentos/Requisitos necessários
- Equipamentos eletrônicos com acesso à internet.
Legislação pertinente
- LC 131/2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Lei 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 101/2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.