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Consultas de Natureza Técnica e/ou Jurídica
Precisando encaminhar Consultas Técnicas/Jurídicas ao TCE-ES? Veja aqui quem são os legitimados para formular e os requisitos necessários.Observe que o Parecer em Consulta possui caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não de fato ou caso concreto. Não obstante a existência de prejulgado sobre matéria objeto de consulta, poderá o Tribunal de Contas alterar ou revogar Parecer em Consulta anterior pela maioria absoluta de seus membros.
Forma de prestação
Etapas da prestação do serviço
- A Consulta deverá ser protocolizada no Núcleo de Controle de Documentos (NCD), na sede do Tribunal de Contas ou enviada pelos Correios para Rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada do Suá – Vitória – ES | CEP: 29050-913. Também poderá ser protocolada, via internet, através do Sistema de Acesso Identificado.
- não deixe de ver detalhes importantes sobre Consultas.
Prazo máximo para a prestação do serviço
- Tempo de Entrega do Serviço:
Admitida a Consulta, após os trâmites regimentais de praxe e a deliberação do egrégio Plenário desta Corte, será elaborado o parecer em Consulta, providenciada sua publicação na íntegra e enviada cópia ao consulente, ficando disponível, também, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas.
Prioridade de atendimento
Documentos/Requisitos necessários
- Para utilização de alguns serviços disponibilizados pelo Sistema e-TCEES Protocolo via internet – Acesso identificado é necessário que o usuário possua certificado digital emitido por autoridade certificadora da ICP Brasil.
Legislação pertinente
- Resolução nº 261/2013 – artigos 233 a 238
Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Atualizado até a Emenda Regimental nº 019/2021).
- Lei Complementar nº 621/2012 – artigos 122/123
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Informações complementares
- A Consulta formulada por pessoa física, órgão ou entidade não jurisdicionada (não fiscalizada pelo Tribunal) será inadmitida, liminarmente, pelo Presidente do TCE-ES.
(27) 3334-7624 | 3334-7723 | 3334-7724
ncd.gestores@tcees.tc.br