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Multas e Ressarcimentos
Serviço relativo ao recolhimento de quantia correspondente à multa ou ao débito imputado. O MPC-ES faz o monitoramento das decisões e execuções resultantes de processos julgados pela Corte de Contas. As cobranças emitidas estão disponibilizadas a todos os cidadãos no portal do Ministério Público de Contas, por meio do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Cobranças.
Forma de prestação
Etapas da prestação do serviço
- Por meio do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Cobranças. é possível acessar a relação de todos os responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCE-ES, pesquisar valores devidos por nome, CPF ou número do processo, além de visualizar a lista de responsáveis com contas irregulares nos últimos oito anos, a qual é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral quando do período eleitoral. O sistema está disponível neste endereço
- Em caso de multas, o pagamento deve ser realizado por Documento Único de Arrecadação – DUA Eletrônico disponível pela Secretaria de Estado da Fazenda, através do site www.sefaz.es.gov.br, em: DUA ELETRÔNICO / PAGAMENTOS / Taxas de Serviço / CPF do responsável / Selecionar órgão ( Tribunal de Contas) / Selecionar a Área – Multas / Selecione o serviço / Multas / Preencher o DUA com as informações do Acórdão.
Prazo máximo para a prestação do serviço
- Tempo de Entrega do Serviço:
Imediato, dependendo da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários.
Documentos/Requisitos necessários
- Equipamentos eletrônicos com acesso à internet.
- Obtenha informações adicionais sobre multas e ressarcimento
Legislação pertinente
- LEI COMPLEMENTAR nº 621/2012
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal Contas do Estado Espírito Santo.
- Regimento Interno – Artigo 454, inciso I
Define a competência, composição e as atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Informações complementares
- Em atenção ao disposto nos artigos 145 e seguintes da Lei Complementar Estadual n. 621/2012 c/c o artigo 454, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, informamos que é de 30 (trinta) dias o prazo para comprovar o recolhimento da quantia correspondente à multa ou ao débito imputado por esta Corte. A comprovação deverá ser feita por protocolo endereçado ao TCEES.
- A multa e o débito imputados em decisão do Tribunal de Contas serão atualizados com base na variação de índice oficial adotado pelo Estado para atualização dos créditos da Fazenda Pública, bem como que os juros de mora incidentes sobre o débito e a multa atualizados monetariamente serão cobrados à taxa de um por cento ao mês ou fração. O não pagamento poderá acarretar uma série de outras medidas legalmente previstas.
- Informamos, ainda, a possibilidade de parcelamento dos valores devidos.
(27) 3334-7671 | 98159-1930
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