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Programa de Estágio
O Programa de Estágio Estudantil do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo tem como objetivo contribuir com a formação acadêmica, com o crescimento profissional do estudante, além de colaborar com a integração entre as instituições de ensino e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
A carga horária do estagiário dos níveis superior e pós-graduação é de 5 horas, facultada a jornada de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) horas semanais, com redução proporcional do valor da bolsa mensal de estágio. A carga horária do estagiário de nível médio e técnico é de 4 horas, perfazendo o total e 20 (vinte) horas semanais.
- MODALIDADES
• Nível de Pós-graduação
• Nível Superior
• Nível Médio e/ou Técnico
Duração do Estágio:
A duração do estágio é de 12 (doze) meses, contada a partir da data de início do estágio, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério das partes, pois até dois anos o estágio pode ser concedido para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (PcD), o qual poderá permanecer no estágio até a conclusão do ensino médio, técnico ou faculdade.
Forma de prestação
Etapas da prestação do serviço
Preencha corretamente os seus dados pessoais e acadêmicos, pois no momento que ocorrer demanda de estágio correspondente ao perfil informado, a Secretaria Geral de Pessoas enviará para a unidade
solicitante, o currículo para análise e seleção.
- Cadastro de currículo
- Certidão de Estágio
Prazo máximo para a prestação do serviço
- Tempo de Espera/Entrega do Serviço:
Imediato, dependendo da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários e do tipo de serviço escolhido.
Documentos/Requisitos necessários
- Requisitos:
Equipamentos eletrônicos com acesso à internet. - Documentos necessários:
De acordo com o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.
Legislação pertinente
- Lei nº 11.788/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes.
- Resolução nº 208/2006
Institui e regulamenta o Programa de Estágio do TCE-ES..
- Resolução nº 307/2017
Regulamenta o Programa de Estágio do TCE-ES.
Informações complementares
- Idade Mínima para Ingresso no Programa de Estágio:
O estágio somente poderá ser realizado por estudantes com idade mínima de dezesseis anos completos na data de início do estágio, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução nº 1/2004 do Conselho Nacional de Educação.