Todos os encontros nacionais das entidades representativas do controle externo brasileiro têm como resultado a elaboração de uma carta com diretrizes para as ações de controle dos Tribunais de Contas brasileiros para os anos seguintes. Não foi diferente com o VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que, pelas circunstâncias da pandemia de Covid-19 em curso, ocorreu de forma remota.
No documento, foram lançadas algumas diretrizes para atuação do controle externo brasileiro a partir de 2021. Entre os pontos, estão reforçar o papel das auditorias operacionais e das avaliações de políticas públicas com o objetivo de aferir o desempenho da administração pública em suas múltiplas dimensões (relevância, economicidade, eficiência, esforço, eficácia, equidade, efetividade e utilidade) e prover recomendações que contribuam para o seu aprimoramento.
Veja abaixo, as demais diretrizes apontadas na Carta:
- Dar atenção especial aos objetos de controle relacionados à agenda 2030 e, nas ações de controle, incluir questões de auditoria que abordem o tema da equidade e redução de desigualdades de acesso e de qualidade nos serviços públicos fiscalizados, especialmente aquelas mais agravadas pela pandemia de Covid-19;
- Promover, institucionalizar e auditar as políticas afirmativas de combate às desigualdades estruturais e institucionais do Brasil e todas as formas de discriminação enfrentadas por setores da sociedade como os negros, as mulheres, os indígenas, os LGBTQI, os pobres e outros;
- Especificamente no contexto do controle externo das administrações públicas municipais, oferecer instrumentos para avaliar o último ciclo do Plano Plurianual municipal (2017-2021) e aprimorar o planejamento do próximo ciclo (2022-2025), com foco na necessidade de se olhar para a Agenda 2030 e os desafios do futuro pós pandemia. Esses instrumentos podem incluir ações de capacitação dos servidores públicos da área de planejamento, orientações para as organizações dos controles interno e social dos municípios, entre outras ações;
- Acompanhar o endividamento e a situação fiscal das entidades do setor público, aspectos que serão especialmente críticos no momento pós-pandemia e que não deverão comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos. Isto inclui ações de controle com o objetivo de analisar a receita tributária dos entes federados, com foco especial em questões como regressividade tributária (maior tributação do consumo que a renda), as desonerações e benefícios tributários e outros aspectos que prejudicam a justiça tributária e a distribuição de renda;
- Fomentar e divulgar boas práticas de compras públicas junto a micro e pequenas empresas, bem como avaliar o seu impacto no desenvolvimento local e geração de trabalho e renda;
- Incluir no seu planejamento geral das atividades de controle a temática desenvolvimento econômico, dado a crise econômica corrente e que tende a continuar por tempo indeterminado, para estimular os governos a promoverem atividades de fomento econômico e geração de trabalho e renda, além de identificar e divulgar boas práticas na área;
- Incluir no seu planejamento geral das atividades de controle a temática ambiental, dado a emergência global e nacional dos problemas relacionados à proteção do meio ambiente e catástrofes ambientais, bem como identificar e divulgar boas práticas na área;
- Incluir no seu planejamento geral das atividades de controle a temática da educação, dados os desafios impostos: pela pandemia de Covid-19 com a generalização da educação remota e necessidade de volta às aulas presenciais com a devida segurança sanitária em momento oportuno, o cumprimento das metas dos planos nacional, estaduais e municipais de educação, e o novo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sempre que for adequado às circunstâncias das ações de controle, deve se observar as diretrizes das entidades representativas do controle externo.
- Promover a transparência, a accountability, a boa governança e o compliance nas entidades do setor público. Atenção especial deve ser dada para os recursos públicos direcionados para as ações de combate à pandemia (o que inclui os recursos destinados à saúde, à educação, à ciência e tecnologia, compra das futuras vacinas, entre outros pontos), levando em consideração a emergência e a excepcionalidade impostas por este evento;
- Observar o devido processo legal quando há responsabilização de agentes públicos, com atenção especial às modificações recentes nos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a Lei nº 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade), garantindo os direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa. Deve-se, ainda, aperfeiçoar a uniformização da jurisprudência, de modo a dar mais segurança jurídica à Administração Pública;
- Trabalhar em harmonia com os demais Poderes de Estado e rechaçar eventuais atos que questionem ou enfraqueçam o Estado Democrático de Direito, com a defesa permanente dos valores da Constituição de 1988;
- Adotar as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp) como referencial normativo e observar os seus princípios e requisitos na estruturação dos seus processos de trabalho e na condução de cada ação de controle externo, de modo a garantir a observância do rigor metodológico na sua elaboração e relatório, a imparcialidade e a qualidade das suas conclusões, o seguimento do devido processo legal quando há responsabilização de agentes públicos, isso tudo de modo transparente e buscando ser socialmente relevantes;
- No planejamento geral das atividades de controle, estabelecer os parâmetros de materialidade para identificar, priorizar e selecionar objetos de controle. Estes parâmetros podem levar em consideração o montante orçamentário, ligação com o atingimento de metas dos ODS, relevância social, entre outros aspectos. Os painéis de indicadores do Projeto Integrar e da Rede Nacional de Indicadores Públicos (Rede Indicon) podem servir de subsídio;
- Reforçar o seu papel orientador junto às entidades fiscalizadas, oferecendo informações úteis e imparciais em seus relatórios das ações de controle, bem como recomendações construtivas, quando apropriado;
- Reforçar os laços e institucionalizar relações com o controle social, especialmente os conselhos de controle de políticas públicas (educação, saúde, segurança pública, meio ambiente, conselhos tutelares, entre outros), incentivando o controle do desempenho da administração pública e, na medida do possível, oferecendo treinamentos e instrumentos (como manuais e papéis de trabalho padronizados) para o exercício da sua função fiscalizadora;
- Mensurar o benefício social da sua atuação, podendo utilizar como parâmetros os estabelecidos no Manual de Quantificação dos Benefícios (MQB) da Atricon, e comunicar eficazmente os resultados à sociedade;
- Aprimorar a atuação em conjunto com outros Tribunais de Contas, especialmente em problemas que exigem a atuação das três esferas da Federação e envolvem questões de governança multinível. Para isso, deve-se ter atenção especial para fortalecer as instâncias de articulação interinstitucional existentes (como as entidades representativas do controle externo representadas nesta Carta), de modo a estimular a soma de esforços e evitar a sua sobreposição;
- Investir na capacitação e formação continuada dos membros e servidores, para preparar a instituição a enfrentar os desafios correntes e futuros. A Declaração de Moscou e o Quadro Nacional de Competências Profissionais trazem diretrizes específicas para este tópico, como a necessidade de formar o “Auditor do Futuro”, com uma série de competências relacionadas ao desenvolvimento de uma mentalidade estratégica, de análise de dados e habilidade sociais;
- Desenvolver políticas e procedimentos de gestão de pessoas que estejam comprometidas com o estímulo ao alto desempenho profissional dos membros e servidores. Dar atenção especial à saúde dos membros e servidores, especialmente a saúde mental;
- Utilizar o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para promover a melhoria contínua da qualidade e excelência institucionais.
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