Cautelar

Como é um caso específico, os textos sobre decisão cautelar ficam em uma categoria diferenciada

25/06/2024

TCE-ES suspende parte da cautelar que determinava redução de gastos com pessoal em Barra de São Francisco

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) suspenderam parte da medida cautelar que determinava a redução de gastos com pessoal pela prefeitura de Barra de São Francisco. A decisão foi tomada após a apresentação de justificativas pela prefeitura.  Consta no processo que em 2023 foram realizadas as primeiras contratações de um concurso público feito pela prefeitura. Esse concurso foi realizado após o município assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para substituir servidores temporários por efetivos.  O TAC entre as partes foi assinado em maio de 2009 e após diversos descumprimentos, o Ministério Público do Trabalho determinou à prefeitura o pagamento de uma multa de R$ 7 milhões – com bloqueio nas contas por decisão judicial. Após uma nova conciliação entre as partes, uma parte da verba foi liberada para a prefeitura e a administração municipal iniciou os trâmites para a realização […]
15/05/2024

Em decisão cautelar, TCE-ES determina que prefeitura reduza, até o fim do ano, despesas com pessoal

Atenção! Foi publicado no dia 25/06/2024 que parte da cautelar foi suspensa pelos conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE-ES. Clique AQUI e confira. Uma decisão cautelar monocrática, proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho, determinou que o prefeito de Barra de São Francisco reduza, até o fim do ano, as despesas com pessoal. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (14).  A decisão ainda deverá ser referendada pelos demais conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE-ES. Na decisão monocrática, Coelho ressaltou que desde 2020 o município está acima dos limites prudenciais de despesas com pessoal – o que representa gastos cima de 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL). Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao superar os limites prudenciais o gestor está proibido de conceder aumentos, reajustes e adequações aos servidores municipais. Da mesma forma, também ficam proibidas a criação de cargos, empregos ou funções; a alteração da estrutura de carreira que implique aumento […]
02/05/2024

Em medida cautelar, TCE-ES determina suspensão de licitação da prefeitura de Linhares para a construção de escola

Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a prefeitura de Linhares suspenda o andamento de licitação que tem como objeto a contratação de empresa especializada para executar obras de construção de uma escola de ensino fundamental na Região 05, localizada na Avenida dos Papagaios, no Residencial Gaivotas do município.   A decisão ocorreu em decorrência do processo de representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Destak Construtora e Incorporadora LTDA, em que narra supostas ilegalidades na licitação promovida por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Seme) de Linhares.   Segundo o representante, a empresa declarada vencedora da concorrência pública não cumpre os requisitos de qualificação técnica operacional necessários. Além disso, alega que houve restrição da competitividade, direcionamento do certame, habilitação de empresa em desconformidade com as exigências e classificação de proposta em desconformidade com o edital.  A análise  Analisando as irregularidades destacadas, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, destacou como um […]
03/04/2024

Plenário do TCE-ES defere pedido cautelar e determina suspensão de pregão do CIM Norte

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu cautelar determinando a suspensão de um pregão organizado pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte). O acordo – com valor aproximado de R$ 70 milhões – tinha por objetivo a contratação de empresa de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos aos municípios consorciados.  A contratação inclui, de forma genérica, produtos das mais variadas naturezas: elaboração de projetos de edifícios educacionais, edifícios esportivos, quadras esportivas, edifícios administrativos, edifícios hospitalares e saúde, implementos externos e paisagismo, estudos de contagem de tráfego, estudos hidrológicos, geológicos e geotécnicos, estudos ambientais, projetos de infraestrutura rodoviária urbana e maquetes eletrônicas.  O pedido de medida cautelar foi feito por empresa interessada. Entre os pontos irregulares apontados pelos representantes, e que o relator, conselheiro Carlo Ranna, considerou para sua decisão estão a escolha da modalidade de contratação: pregão eletrônico do tipo “menor preço”, a escolha dos atestados técnicos e […]
14/03/2024

Cautelar determina suspensão de licitação de Presidente Kennedy que iria contratar empresa de engenharia

Uma cautelar monocrática publicada nesta quinta-feira (14) determinou a suspensão do andamento de licitação realizada pela Prefeitura de Presidente Kennedy, que tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de construção de casas populares com tecnologia de forma de PVC, em terrenos particulares, em localidade diversas, para pessoas/famílias em situação de vulnerabilidade no município.  A decisão ocorreu após uma representação alegando irregularidades no edital da concorrência pública.  Em resumo, o representante alegou que a prefeitura não estava seguindo procedimentos legais, bem como não especificou claramente a quantidade de casas a serem construídas, não realizou uma pesquisa de mercado adequada, não incluiu informações essenciais na minuta do contrato e não apresentou projetos de engenharia com a devida assinatura de responsáveis técnicos, comprometendo a legalidade e a transparência do processo de licitação.  A análise  O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, justificou a decisão especialmente quanto à solução adotada pela administração ao exigir a construção utilizando […]
06/03/2024

Tribunal concede cautelar e determina suspensão de concorrência da Sedurb para obra na orla de Piúma

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acataram um pedido da empresa Império Engenharia LTDA e determinaram a suspensão de uma concorrência pública que está sendo promovida pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb). A concorrência é para a urbanização e revitalização de parte da orla de Piúma.   A cautelar suspendendo a concorrência foi concedida na segunda-feira (04) pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, e referendada pelo plenário do TCE-ES na sessão desta terça-feira (05). A obra em questão seria realizada da rua Itaperuna até a Alípio Paulo e da Valberto Layber até a Augusto da Costa Oliveira. Ambas localidades situadas na região central de Piúma.   Segundo alegou a empresa, a Sedurb exigiu no edital que as empresas participantes comprovassem capacidade técnica operacional de duas atividades que não constam no escopo do projeto de reurbanização da orla. Com essa exigência, é possível que o número de empresas habilitadas para a […]
08/01/2024

Cautelar determina suspensão de contratação de empresa para elaborar projeto em Presidente Kennedy

Atualização: No dia 29 de janeiro a cautelar abaixo foi anulada. Clique AQUI e confira.  Uma cautelar monocrática publicada durante o recesso de fim de ano determinou a suspensão da contratação de uma empresa ou consórcio para a elaboração de estudos e projetos de engenharia e execução de obras no município de Presidente Kennedy. O município iria pagar mais de R$ 200 milhões para a construção do sistema de esgotamento sanitário, estações de tratamento de esgoto, bem como obras de micro e macrodrenagem.   A representação chegou ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no dia 27 de dezembro. No mesmo dia, o relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, emitiu a cautelar determinando a suspensão da contratação.   Segundo apresentou o conselheiro em seu voto, a representante alega que as irregularidades contidas no referido edital de licitação contemplam violações ou potenciais violações à legislação vigente, bem como aos princípios jurídicos da legalidade, da ampla competitividade, da seleção da proposta […]
12/12/2023

Cautelar mantém suspensão de licitação para compra de combustíveis pela prefeitura de Guarapari 

Uma cautelar monocrática emitida pelo conselheiro Rodrigo Coelho, referendada em sessão da 1ª Câmara nesta quarta-feira (06), manteve a suspensão de uma licitação para compra de combustíveis para veículos da prefeitura de Guarapari. Seriam beneficiadas pela compra as secretarias de Administração, Educação, Saúde e Trabalho, Assistência e Cidadania.  A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas na segunda-feira (04). O edital previa a compra de mais de 480 mil litros de combustíveis durante 12 meses, sendo 232 mil litros de gasolina e 252.500 litros de diesel S10. O total a ser pago pela prefeitura chegaria a R$ 2,75 milhões – R$ 1,3 milhão em gasolina e R$ 1,45 milhão em diesel.   Em seu voto, o relator considerou as razões apresentadas pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” e apontamentos levantados pela equipe técnica do TCE-ES. Um dos pontos acatados foi a ausência de clareza acerca da aceitação da taxa zero ou negativa. Segundo o representante, “o edital incorreria em ilegalidade […]
01/12/2023

Deferida cautelar que determina o cumprimento do piso salarial de agentes de saúde em Muniz Freire

Medida cautelar foi solicitada após denúncia anônima em face da Prefeitura Municipal
21/11/2023

Cautelar concedida ao Consórcio ProdNorte é revogada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo

A decisão foi referendada pelo relator do processo em sessão plenária na última quinta-feira (16)