A prefeitura de Linhares deverá suspender imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico 34/2020, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de auxílio alimentação, pelo período de 24 meses, para o quantitativo total estimado de 8 mil servidores ativos do município”. Decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (27), determina ainda que a administração revise o instrumento convocatório para, então, republicar o edital.
Na análise preliminar, o relator, seguindo entendimento da área técnica e Ministério Público de Contas (MPC), considerou que há exigência restritiva no edital. O documento estabelece prazo de cinco dias, após a publicação da convocação para assinatura do contrato, para que a empresa vencedora do certame forneça relação de no mínimo 300 estabelecimentos no Estado do Espírito Santo e ainda 50 no município de Linhares como rede credenciada.
“Respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a administração deve definir no instrumento convocatório, com bom senso e segundo critérios técnicos, não só as dimensões da rede credenciada, mas também o prazo adequado para sua apresentação pela empresa vencedora do certame, de modo a preservar a qualidade do serviço e, ao mesmo tempo, o amplo acesso de interessados”, pontou o conselheiro em sua decisão.
Seguindo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, a decisão cautelar monocrática deve ser referendada em sessão colegiada.
Processo TC 5355/2020
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