O Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (Iopes) deverá reter garantia (pagamento) suficiente para cobrir eventual dano ao erário em razão do resultado de apuração do Tribunal de Contas em processo que audita contratação por meio de dispensa, celebrações de aditivos e atos praticados durante a execução de obras – pontos recorrentes em diversas outras fiscalizações já empreendidas pela equipe de engenheiros da Corte.
A medida tem caráter cautelar e foi solicitada pela equipe técnica após auditoria, devido à identificação de três supostas irregularidades: pagamento a maior do serviço de pavimentação, visto que foi executado com material diverso ao contratado; pagamento a maior devido à execução de tapume da obra diferente do contratado; e método de pagamentos sem previsão editalícia e/ou contratual capaz de gerar pagamentos antecipados. Os autos foram convertidos em Tomada de Contas Especial e os responsáveis citados para, em 30 dias, apresentar defesa quanto aos itens descritos. A relatoria é do conselheiro Sérgio Borges.
Os contratos analisados são os seguintes: execução de serviços de conclusão da nova sede da Secretaria do Estado da Fazenda e execução de obras de ampliação e modernização do terminal urbano de Itacibá, Cariacica.
Prcesso: TC-7068/2014
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