O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou aos prefeitos e secretários municipais de Educação de 30 municípios que, em caráter de urgência, elaborem um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) contra a Covid-19 para todas as escolas em que ocorrerá o retorno às aulas presenciais.
Uma portaria conjunta da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) prevê que as instituições de ensino só poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração e implementação desse plano, o qual deve estabelecer medidas administrativas e sanitárias; higienização dos ambientes; distanciamento físico e adequação dos espaços físicos; e preparação, distribuição e consumo de alimentos.
A decisão é uma medida cautelar proferida na sessão virtual do Plenário da Corte desta quinta-feira (08), no processo de fiscalização, na modalidade de acompanhamento, sobre a retomada e continuidade das atividades nas escolas das redes públicas municipais de Ensino Fundamental e Médio para o ano letivo de 2021, seja no modelo presencial, remoto ou híbrido, bem como a adoção de medidas protetivas para profissionais e alunos.
O conselheiro relator, Sérgio Borges, acompanhou a análise da área técnica e do Ministério Público de Contas feitas nesta segunda etapa de acompanhamento.
O que foi verificado
A implementação e monitoramento dos Planos de Prevenção e Controle é feita no sistema Escola Segura, plataforma virtual desenvolvida pela Prodest, do governo do Estado.
Após receberem um ofício para encaminhar a listagem com a relação das escolas com retorno presencial, 58 municípios responderam, em 15 de março. Desses, somente em 28 municípios a totalidade das escolas com retorno presencial havia enviado o PEPC para a plataforma Escola Segura do Governo. Ao todo foram identificadas 380 escolas, dos outros 30 municípios, que não possuem PEPC cadastrado na Plataforma Escola Segura do Governo do Estado, em cumprimento à previsão da portaria. (Veja na tabela abaixo quais são os municípios)
Dos municípios que possuem escolas com retorno presencial, sem, entretanto, PEPC cadastrado na plataforma Escola Segura do Governo do Estado, 14 municípios apresentaram percentual de alimentação da plataforma inferior a 50%. Outros 10 municípios não possuem o plano de nenhuma escola cadastrada.
“Há que se atentar, em se mantendo os números do quadro, para os riscos de exposição da comunidade escolar à transmissão do vírus da Covid-19, e a real possibilidade de interrupção das aulas e infração sanitária”, destacou o relatório técnico.
Os auditores também pontuaram que a situação se enquadra nas condicionantes para aplicar uma medida cautelar, dada a iminência do retorno às atividades presenciais nas escolas, conforme Mapa de Avaliação de Risco pelo Governo do Estado.
“A demora na elaboração do Plano Estratégico de Prevenção e Controle para as escolas em que ocorrerá o retorno às aulas presenciais pode representar fundado receio de grave ofensa ao interesse público, pela não observância dos protocolos sanitários necessários à segurança da comunidade escolar; e risco da ineficácia da decisão de mérito, uma vez a iminência da reabertura das escolas”, afirmou o relatório.
Os gestores terão um prazo improrrogável de 15 dias para elaborar os Planos e inseri-los na plataforma.
Veja a situação dos municípios que receberam a determinação
MUNICÍPIO
|
PEPC |
|||
Enviado |
Não Enviado |
Total |
% Enviado |
|
Vila Velha |
35 |
1 |
36 |
97,22 |
Linhares |
94 |
3 |
97 |
96,91 |
Vargem Alta |
18 |
1 |
19 |
94,74 |
Pedro Canário |
14 |
1 |
15 |
93,33 |
Guaçuí |
17 |
2 |
19 |
89,47 |
Laranja da Terra |
13 |
2 |
15 |
86,67 |
São José do Calçado |
6 |
1 |
7 |
85,71 |
Ibitirama |
4 |
1 |
5 |
80,00 |
Cariacica |
32 |
10 |
42 |
76,19 |
Cachoeiro de Itapemirim |
60 |
19 |
79 |
75,95 |
Santa Leopoldina |
15 |
5 |
20 |
75,00 |
Ecoporanga |
16 |
6 |
22 |
72,73 |
Marechal Floriano |
9 |
5 |
14 |
64,29 |
Mantenópolis |
3 |
2 |
5 |
60,00 |
Aracruz |
22 |
22 |
44 |
50,00 |
Divino de São Lourenço |
1 |
1 |
2 |
50,00 |
Conceição da Barra |
11 |
16 |
27 |
40,74 |
Piúma |
2 |
3 |
5 |
40,00 |
Marilândia |
4 |
14 |
18 |
22,22 |
Santa Teresa |
1 |
18 |
19 |
5,26 |
Alegre |
0 |
21 |
21 |
0,00 |
Barra de São Francisco |
0 |
35 |
35 |
0,00 |
Itaguaçu |
0 |
13 |
13 |
0,00 |
Iúna |
0 |
18 |
18 |
0,00 |
Montanha |
0 |
17 |
17 |
0,00 |
Muniz Freire |
0 |
12 |
12 |
0,00 |
Santa Maria de Jetibá |
0 |
34 |
34 |
0,00 |
São Gabriel da Palha |
0 |
6 |
6 |
0,00 |
São Mateus |
0 |
107 |
107 |
0,00 |
São Roque do Canaã |
0 |
0 |
0 |
0,00 |
Veja aqui o voto do relator, na íntegra.
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Processo TC 415/2021
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