O conselheiro Carlos Ranna determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata da aquisição de lotes urbanos, localizados no Loteamento Villagio Monte Verde, para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Alfredo Chaves. A determinação foi por meio de decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas do dia 13 último.
O processo trata de representação, apresentada por vereador de Alfredo Chaves, narrando que o prefeito da referida cidade, Fernando Videira Lafayette, apresentou Projeto de Lei Ordinária do Executivo 004/2022, dispondo sobre autorização para aquisição de lotes urbanos acima descritos, com área total de 783,83 m2, avaliados em R$ 1 milhão.
Tal proposta constava de laudo de avaliação. Contudo, alega o vereador que, após análise da Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Alfredo Chaves/ES, foi detectado que não estava explícito o fundamento legal utilizado para dispensa de licitação. Destacou ainda na representação outros dois indicativos de irregularidade, sendo a ausência de processo administrativo e valor abusivo do terreno.
O relator explica que os fatos narrados pelo vereador, quanto à ausência de licitação e quanto ao valor de avaliação do imóvel para a Secretaria de Educação de Alfredo Chaves, têm fundamentos de verossimilhanças e, no caso concreto, à luz do desenrolar do procedimento de aquisição, não permitem afastar o fundado receio de grave ofensa ao interesse público.
“A necessidade de uma avaliação mais profunda das informações e esclarecimentos prestados pelo prefeito municipal é necessária, para se afastar as dúvidas e incertezas quanto ao processo de aquisição do imóvel, o que permite identificar o atendimento ao primeiro dos requisitos estatuídos no artigo 376 do RITCEES (Regimento Interno do TCE-ES), para se sugerir a determinação da medida cautelar pleiteada para suspensão da aquisição do imóvel”, traz o voto.
A decisão monocrática tem que ser ratificada em sessão da 1ª Câmara.
Processo TC 1734/2022
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