A prefeitura de Vila Valério deve suspender qualquer ato relacionado à Tomada de Preços n° 02/2020, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para execução da obra de Reforma do Pronto Atendimento Maria do Camto Ton Dalmagro”. A determinação é oriunda de decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, e publicada na edição da última sexta-feira (31) do Diário Oficial de Contas.
O relator, em análise preliminar, avaliou prejudicial ao certame a exigência de visita técnica que “deve se limitar às hipóteses em que se mostrar imprescindível — o que não se mostra ser o caso sob análise —, tanto para evitar a fragilização do procedimento, quanto para evitar a imposição de custos aos licitantes interessados, restringindo, assim, a competividade”.
Também foi verificada a indicação errônea das parcelas mais relevantes. Os serviços para os quais forem exigidas comprovações através de atestados devem corresponder à parcela de maior relevância e que represente valor significativo do objeto da licitação, concomitantemente. No caso, os itens em que há exigência de atestado representam, respectivamente, 2,51%, 5,31%, 12,27% e 21,77% do valor total do orçamento.
Especificamente quanto a exigência do atestado, o relator também manteve o indicativo. “A legalidade da exigência de apresentação de atestado que confirme a execução anterior do serviço está adstrita aos serviços cuja complexidade exija o reconhecimento dos critérios de ‘relevância técnica’, além do ‘valor significativo’, que notadamente não se relevam no caso dos autos, em que o objeto descrito no Edital se caracteriza pela aparente irrelevância técnica”, explicou.
A Tomada de Preços n° 02/2020 possui, assim, indícios de restrição ao caráter competitivo do certame, uma vez que poderiam limitar ou mesmo de dificultar a participação de empresas interessadas, de forma a reduzir a concorrência, podendo haver prejuízo ao erário.
Ressalta-se que o objeto do certame, pelo que consta nos autos, constitui em reforma, com serviços de pintura e pequenos reparos, do Pronto Atendimento situado no município de Vila Valério. A concessão da medida cautelar, com postergação da contratação para outro momento, portanto, não compromete o funcionamento dessa unidade de saúde.
Processo TC 3489/2020
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