Atualização: No dia 29 de janeiro a cautelar abaixo foi anulada. Clique AQUI e confira.
Uma cautelar monocrática publicada durante o recesso de fim de ano determinou a suspensão da contratação de uma empresa ou consórcio para a elaboração de estudos e projetos de engenharia e execução de obras no município de Presidente Kennedy. O município iria pagar mais de R$ 200 milhões para a construção do sistema de esgotamento sanitário, estações de tratamento de esgoto, bem como obras de micro e macrodrenagem.
A representação chegou ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no dia 27 de dezembro. No mesmo dia, o relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, emitiu a cautelar determinando a suspensão da contratação.
Segundo apresentou o conselheiro em seu voto, a representante alega que as irregularidades contidas no referido edital de licitação contemplam violações ou potenciais violações à legislação vigente, bem como aos princípios jurídicos da legalidade, da ampla competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e da transparência.
A representante em questão é a empresa Vix Serv LTDA. Por meio dos advogados, a empresa destacou que a prefeitura deixou de disponibilizar estudos que serviram de base para os anteprojetos e crescimento exponencial da população; que utilizou somente a legislação federal como critério para o dimensionamento das unidades de tratamento elaboradas pelo Anteprojeto e como premissa dos projetos; além de comprometer a competitividade da contratação ao não separar os serviços em diferentes lotes.
“Caso o Edital fosse publicado em lotes, igualmente as exigências de capacidade técnica operacional/financeira seriam divididas em lote, o que, consequentemente, aumentaria a competitividade do certame. Com efeito, a junção das mencionadas disciplinas em um mesmo lote ofende a competitividade e a busca pela melhor proposta, impedindo um maior número de empresas a participar”, destacou a petição inicial.
O conselheiro concordou com os argumentos apresentados e determinou a suspensão do edital de contratação, bem como a anulação de eventuais atos praticados até a concessão da cautelar (publicada no Diário Oficial de Contas no dia 28 de dezembro).
Na decisão, Borges ainda notificou o secretário municipal de Obras e Habitação e a presidente da Comissão Permanente de Licitação para cumprirem a decisão e encaminharem os esclarecimentos e documentos que julgarem necessários à elucidação dos indícios de irregularidades.
O não cumprimento da decisão é passível de multa, com valor diário de mil reais.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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