Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que a prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, e o secretário Municipal de Obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, suspendam contratação para construção do Centro de Educação Infantil, na comunidade de Jaqueira, no valor de R$ 3,6 milhões. Por meio de representação apresentada ao TCE-ES foram apontadas possíveis irregularidades no edital de concorrência.
Os problemas encontrados no edital, mantidos pela área técnica do Tribunal, foram: realização de licitação sem o projeto básico completo da obra e possibilidade de sobrepreço na planilha orçamentária. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que as irregularidades “podem gerar possível superfaturamento, com possibilidade real de antieconomicidade e de prejuízo ao erário municipal. Diante do exposto, mostra-se indispensável concessão da medida cautelar”.
Acompanhando o voto do relator, o Plenário determinou que: a municipalidade encaminhe, no prazo de cinco dias, comprovante documental do cumprimento da decisão; que a prefeita e o secretário de Obras, no prazo de 10 dias, apresentem informações e documentos referentes ao Edital de Concorrência Pública 03/2017; e que, também no prazo de 10 dias, atualizem os dados da obra decorrente do referido contrato no sistema Geo-obras.
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