A prefeitura da Serra deverá suspender o andamento do procedimento licitatório na modalidade concorrência pública nº 10/2020, cujo objeto se refere à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de cemitérios públicos e outros serviços afins, além de desenvolvimento de software para inventário e controle de uso dos cemitérios do município. A decisão foi proferida monocraticamente pelo relator, conselheiro Carlos Ranna, na tarde desta sexta-feira (08).
Acompanhando a manifestação técnica, o conselheiro entendeu que o edital contém exigências ilegais, que podem restringir a participação de potenciais licitantes e a competitividade do certame. As exigências de prova de regularidade fiscal no município da Serra e de que os veículos de apoio tenham tipo específico e possuam documentação de regularidade junto ao DETRAN-ES estabelecem preferência ou limitação ao domicílio dos licitantes. Outra razão para a concessão da cautelar está no orçamento básico incompleto, sendo ausente de elemento de custo relevante na planilha orçamentária, que orienta a formulação das propostas.
O presidente da Comissão Permanente de Licitação e o secretário-adjunto Administrativo foram notificados para que, no prazo de 10 dias, suspendam o certame e apresentem as informações e justificativas que julgarem pertinentes, bem como os documentos referentes ao processo administrativo da Concorrência Pública 010/2020.
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Texto: Mariana Montenegro
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