Uma decisão cautelar dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão de um pregão que contratou empresa para a prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral e torácica. O processo foi concluído pelo Hospital Dório Silva, na Serra, em dezembro de 2022.
A cautelar suspendendo a licitação veio após voto vista do conselheiro Sergio Aboudib, seguido pelos demais conselheiros.
Histórico
Durante o plantão do TCE-ES no fim de 2022 o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti recebeu um processo pedindo a suspensão do pregão que contratou médicos especializados em cirurgia geral e torácica para o Hospital Dório Silva. O pedido partiu da Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Espírito Santo (Cooperciges) que alegou irregularidades no certame. Ainda durante o plantão, no dia 26 de dezembro, Ciciliotti concedeu a cautelar.
Já no fim de janeiro, outra decisão do TCE-ES revogou a cautelar. Nesta nova análise, o presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que ficou caracterizado o periculum in mora inverso – quando o deferimento da cautelar pode causar mais dano do que o que se pretende evitar –, tendo em vista que o serviço de cirurgia geral e torácica não estaria sendo ofertado em razão do fim do contrato então vigente.
No entanto, segundo aponta Aboudib na decisão mais recente, diversos documentos apresentados ao TCE-ES mostram que não houve interrupção dos serviços. Com isso, não se sustenta o argumento do periculum in mora inverso.
Outro ponto destacado no voto-vista é a inclusão da Fundação Estadual de Inovação em Saúde (Inova Capixaba) como nova administradora do Hospital Dório Silva. Entendeu Aboudib, seguido pelos demais conselheiros, que o processo licitatório deverá ser realizado pela nova empresa que irá administrar o hospital, de forma que o serviço contratado se desenvolva de forma harmônica.
Assim, fica mantida a cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico 079/2022. Por fim, consta no acórdão que a Fundação Inova Capixaba deve se manifestar nos autos em até 10 dias.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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