Por decisão cautelar, proferida na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de terça-feira (19), a prefeitura de Linhares deverá suspender o andamento do Pregão Eletrônico 62/2021, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de material de distribuição gratuita e consumo (cadeiras de rodas e outros) destinada a atender o Departamento de Atenção Primária da Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação.
O processo trata de Representação, protocolizada pela empresa Ortopedia Cataratas Eireli, narrando supostas irregularidades no referido pregão. A alegação, em síntese, é de que os produtos ofertados nos lotes 1 a 4 não atenderam às especificações, sendo que o do lote 3 não possui certificado de registro do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), exigido no item 21.2.4 do edital.
A equipe técnica informou que, por meio de consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Linhares, observou-se que há laudos emitidos pela “Comissão de Acompanhamento de Processos e Avaliação de Qualidade” atestando que os produtos dos lotes 1 a 4 atendem às exigências estabelecidas no edital, mas sem destacar as supostas divergências apontadas posteriormente por meio da referida Representação.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, traz em seu voto que não ficou claro em que medida os produtos cotados/ofertados atendem, ou não, ao referenciado no edital, bem como as possibilidades de flexibilização.
Com isso, entendeu que cabe esclarecimentos por parte dos gestores, sobre a justificativa na qual declararam vencedoras, para os lotes 1 a 4, empresas que apresentaram produtos em aparente desacordo com o edital. Bem como no caso do lote 3, produto não certificado pelo Inmetro, violando normas editalícias, além o artigo 3º da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Processo TC 1738/2022
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866